Política
Advogadas dirigentes da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Conselheiras Federais e Presidentes da Comissão da Mulher Advogada dos Estados de todo o País querem a exclusão permanente dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, do presidente licenciado da Seccional de Mato Grosso, Leonardo Campos, de 41, o Leo capataz, por agredir a esposa e advogada, Luciana Póvoas Lemos, de 42.
As agressões ocorreram na noite de quinta feira, 28, em seu apartamento localizado no bairro Goiabeiras, em Cuiabá, e Leonardo foi preso em flagrante pela Polícia Militar.
O parecer da Comissão foi elaborado no sábado, 30, e encaminhado para o Conselho Federal da OAB, em Brasília. Assinam o parecer, advogadas dirigentes da Comissão Nacional, Conselheiras Federais e Presidentes da Comissão da Mulher Advogada dos Estados.
Mato Grosso foi o único que não assinou.
Segundo o parecer da Comissão, o grupo de trabalho apontou que “vem causando sérios constrangimentos” o fato de o advogado seguir na presidência da seccional. “Ao que parece a OAB/MT neste momento não está sendo dirigida com isenção, já que o Presidente efetivamente não deveria assinar uma nota acerca de tema que tem seu envolvimento com violência doméstica sob investigação, ao passo que deveria estar afastado do Cargo e assumindo a Vice-Presidente a condução da Entidade, neste momento de inusitado constrangimento institucional.”
Ressaltando a gravidade da acusação de violência doméstica, as signatárias do parecer destacam ser necessária a suspensão temporária preventiva do exercício profissional de Leonardo, bem como o afastamento da diretoria da seccional, por 90 dias.
No parecer, o grupo também opina pela instauração de procedimento disciplinar de exclusão do advogado por inidoneidade.
Em março do ano passado, o Conselho Federal da OAB aprovou súmula segundo a qual a violência contra a mulher constitui fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição e manutenção nos quadros da OAB.
Veja abaixo a íntegra da súmula aprovada:
“Requisitos para inscrição nos quadros da OAB. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na Convenção Interamericana de Belém do Pará, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal. Assegurado ao Conselho Seccional a análise das circunstâncias de cada caso concreto”.
Veja o Documento na Íntegra
Parecer Comissão