Política

Emanuel e Huark ‘dormem’, não contestam ação, perdem prazo, e justiça fecha o ‘cerco’

02/06/2020
Como já dizia o velho bordão jurídico, “Dormientibus Non Seccurit Ius” (o Direito não socorre os que dormem). E é isso que aconteceu com a defesa do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro(MDB) e do seu ex-secretário de Saúde, Huark Douglas Correia.   Eles simplesmente não contestaram uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) acerca do excesso de contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde. Tanto o prefeito quanto o seu ex-secretário deveriam contestar a Ação Cível Pública proposta pelo MP, mas, simplesmente fizeram ‘ouvidos mouchos’ e não apresentaram a defesa.   Pinheiro e Huark alegaram no processo, a “impossibilidade da contestação no prazo legal”, por causa dos transtornos da Pandemia da Covid 19, o Novo Coronavírus, em Cuiabá.   O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou o recurso dos dois e disse que o processo é eletrônico e teve início a partir do dia 4 de maio.   “Ademais, o presente feito se trata de processo eletrônico, ao qual as partes têm acesso pleno e integral de forma ininterrupta, sendo que os prazos processuais para esse tipo de feito não estão suspensos", diz um dos trechos da decisão do juiz que deve julgar o mérito do processo nos próximos dias.