Política

Celso de Mello retira do plenário virtual do STF votação sobre depoimento de Bolsonaro

Ministro Marco Aurélio tinha enviado caso para análise virtual durante licença médica de Celso de Mello. Julgamento deve ser um dos últimos do decano, que se aposenta no próximo dia 13

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORI/COM G1 29/09/2020
O ministro Celso de Mello decidiu retirar do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (29), o recurso que discute se o presidente Jair Bolsonaro pode, ou não, prestar depoimento por escrito no inquérito que apura suposta tentativa de interferência política na Polícia Federal. Celso de Mello é o relator do inquérito no STF, mas estava afastado por uma licença médica desde o dia 19 de agosto – ele retomou o trabalho na última sexta (25). No mesmo dia, o ministro divulgou que decidiu antecipar sua aposentadoria para o dia 13 de outubro.

Com a decisão do relator, o tema volta para o plenário convencional do Supremo – a data do julgamento ainda não foi definida. Em razão da pandemia, os ministros têm se reunido por videoconferência, mas podem ler os votos, debater e argumentar durante a sessão.

O recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) foi enviado ao plenário virtual pelo ministro Marco Aurélio Mello, que atuou como relator substituto durante a licença de Celso de Mello.

No plenário virtual, os documentos escritos são apenas depositados no sistema eletrônico, e o resultado é proclamado ao fim do prazo. Pela definição de Marco Aurélio Mello, agora suspensa, o tema seria avaliado entre os dias 2 e 9 de outubro.

Ao decidir nesta terça, Celso de Mello disse que não vê urgência no pedido da AGU – e que, por isso, Marco Aurélio teria agido "ultra vires" (fora dos poderes delimitados pela lei) ao enviar o tema para o plenário virtual.

"Vê-se, portanto, que o ilustre substituto regimental em questão [Marco Aurélio Mello], por revelar-se inocorrente qualquer hipótese que exigisse, na espécie, 'deliberação sobre medida urgente', agiu, segundo penso, 'ultra vires' – e aqui, novamente, peço respeitosa licença ao eminente Ministro Marco Aurélio –, pois o ato que Sua Excelência praticou o foi sem que se registrasse, quanto a ele – cabe insistir –, situação de necessidade que justificasse a adoção 'de deliberação sobre medida urgente'.