Política

Página 12 não desonrou conselheiro Antônio Joaquim apenas noticiou informações e está aberto para publicar suas versões

A empresa jornalista vem RETRATAR publicamente em favor do conselheiro

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA 06/09/2023
Página 12 não desonrou conselheiro Antônio Joaquim apenas noticiou informações e está aberto para publicar suas versões
O Página 12, por ser um veículo de comunicação de massa, é vigilante para que qualquer citado em reportagens futuras não seja submetido a qualquer tipo de constrangimento | TCE-MT

Ao contrário do que informou o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso(TCE-MT), Antônio Joaquim de Moraes Rodrigues Neto, em sua petição de Danos Morais e protocolado em 13 de Julho de 2020, a empresa P. Antônio Ribeiro que edita o Página 12 e o jornalista Pedro Antônio Ribeiro, seu diretor, não desonraram a honra do conselheiro nas publicações arguidas por ele em uma Ação por Danos Morais e referentes as seguintes reportagens e arguidas por ele: Antônio Joaquim faz escolha e seu genro é preso na Operação Overlap contra roubalheira na Prefeitura de Cuiabá; Jandir Milan já prepara Mega Delação contra conselheiros do TCE/MT em desvios cujos valores são estratosféricos e ultrapassam R$ 137 milhões; Veja Entrevista: Antônio Joaquim admite lavagem de dinheiro ao ter iniciado rebanho em sua fazenda quando era conselheiro do TCE; Veja Documento: Antônio Joaquim fez doação estratosférica ilegal para a campanha de Emanuel Pinheiro, seu genro fez doação em troca da educação.

A empresa jornalista vem RETRATAR publicamente em favor do conselheiro e repudia – veementemente – supostos excessos que por ventura possa ter sido veiculado nas referidas reportagens, no afã de serem divulgadas as referidas informações.

Por outro lado, o Página 12, por ser um veículo de comunicação de massa, e uma vez que está pacificado na jurisprudência brasileira, é vigilante para que qualquer citado em reportagens futuras não seja exposto ao ridículo, nem seja submetido a qualquer tipo de constrangimento, impondo ao Página 12 o dever de se Retratar e conceder amplamente o Direito de Resposta.