Política

TJ/MT declara inconstitucionalidade lei estadual sobre porte de armas para atiradores e colecionadores

Decisão do Órgão Especial determina que a legislação estadual estava em desacordo com a Constituição Federal

ALISSON OLIVEIRA/ DA REDAÇÃO 22/09/2023
TJ/MT declara inconstitucionalidade lei estadual sobre porte de armas para atiradores e colecionadores
Reprodução | CNN

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) proferiu uma decisão histórica ao declarar, por unanimidade, a inconstitucionalidade de uma lei estadual que buscava flexibilizar o porte de armas para atiradores e colecionadores (CACs) no Estado.

 A decisão foi dada pelo Órgão Especial e publicada na quinta-feira ,21, marcando o desfecho de uma controvérsia que envolveu a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

A lei em questão, de autoria do ex-deputado estadual Ulysses Moraes (PTB), havia sido aprovada pela ALMT e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) em 2022.

 No entanto, desde agosto de 2022, estava suspensa por efeito de liminar. Agora, após um julgamento de mérito, foi declarada nula por inconstitucionalidade.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionou a validade da lei foi proposta pelo MPMT e teve autoria do ex-procurador geral de Justiça, José Antônio Borges. 

Uma das principais alegações era que a competência para legislar sobre armas de fogo é exclusiva do Congresso Nacional, conforme a Constituição Federal. 

Além disso, a lei estadual questionada criava uma presunção de risco para dispensar a autorização e comprovar a necessidade do porte, contrariando o Estatuto do Desarmamento, que prevê análise pela Polícia Federal.

Os magistrados também concordaram com o argumento do Ministério Público de que a lei estadual suprimia uma das condições estabelecidas no Estatuto do Desarmamento, tornando mais fácil a obtenção de autorização para o porte de armas e flexibilizando normas federais de controle da circulação de armas.

Em um trecho do acórdão, os desembargadores destacaram que a disposição constitucional que confere à União a competência exclusiva para legislar sobre material bélico exclui automaticamente a competência dos Estados-membros para fazê-lo.

Portanto, a lei estadual foi considerada inconstitucional por usurpar uma competência privativa da União.

A decisão do TJMT coloca um ponto final nessa controvérsia legal e reforça a importância da observância estrita da Constituição Federal no que diz respeito à legislação sobre armas de fogo.