Política

Lucas do Rio Verde deve entrar com ação regressiva contra procuradora do município por perda de prazo em ação trabalhista

O município de Lucas do Rio Verde deve pagar a servidora o valor de R$ 1,2(Hum Milhão e Duzentos Mil Reais) em valores a serem corrigidos desde a data da sentença

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM TJ/MT 15/11/2023
Lucas do Rio Verde deve entrar com ação regressiva contra procuradora do município por perda de prazo em ação trabalhista
Derlise Marchiori perdeu prazo em uma ação trabalhista proposta pela servidora Aldemir Paulete, em 2011 | Prefeitura de Lucas do Rio Verde

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde(331,8 KM de Cuiabá), sob Miguel Vaz, deve entrar com Ação Regressiva(direito das pessoas físicas e jurídicas de responsabilizar o causador do dano e de fazer repará-lo por meio de indenização) contra a procuradora chefe da Procuradoria do Município, Derlise Marchiori, por ter perdido prazo em uma ação trabalhista proposta pela servidora Aldemir Paulete, em 2011.

A ação da servidora referia-se a reintegração ao serviço público da qual ela foi demitida no período de estágio probatório de três anos.

O município de Lucas do Rio Verde deve pagar a servidora o valor de R$ 1,2(Hum Milhão e Duzentos Mil Reais) em valores a serem corrigidos desde a data da sentença.

A condenação consta da decisão da Desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Aparecida Ribeiro, que negou o recurso da Prefeitura de Lucas do Rio Verde para contestar o pagamento dos valores. De acordo com a decisão da Desembargadora, a Procuradora, Derlise Marchiori, cometeu “erro grosseiro” na perda do prazo.

O TJ/MT inadmitiu o Agravo Interno, por falta de prequestionamento em Embargos de Declaração e Apelação, por consequência, uma possível interposição dos Recursos Especial e/ou Extraordinário. “Diante desse quadro, a intempestividade do recurso especial é evidente, levando em conta que após os acórdãos de apelação e embargos de declaração foi interposto o recurso de agravo interno (erro grosseiro), de maneira que tal interposição não teve o condão de interromper e/ou suspender o prazo para eventual e futuro recurso”, afirma a Desembargadora em um dos trechos da decisão.

Com a negativa do TJ/MT e o possível pagamento da Ação Condenatória Trabalhista, o prefeito Miguel Vaz deve judicializar a Ação de Regresso contra a Procuradora sob pena de cometer improbidade administrativa e ser responsabilizado.