Política
Lucas do Rio Verde deve entrar com ação regressiva contra procuradora do município por perda de prazo em ação trabalhista
O município de Lucas do Rio Verde deve pagar a servidora o valor de R$ 1,2(Hum Milhão e Duzentos Mil Reais) em valores a serem corrigidos desde a data da sentença
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde(331,8 KM de Cuiabá), sob Miguel Vaz, deve entrar com Ação Regressiva(direito das pessoas físicas e jurídicas de responsabilizar o causador do dano e de fazer repará-lo por meio de indenização) contra a procuradora chefe da Procuradoria do Município, Derlise Marchiori, por ter perdido prazo em uma ação trabalhista proposta pela servidora Aldemir Paulete, em 2011.
A ação da servidora referia-se a reintegração ao serviço público da qual ela foi demitida no período de estágio probatório de três anos.
O município de Lucas do Rio Verde deve pagar a servidora o valor de R$ 1,2(Hum Milhão e Duzentos Mil Reais) em valores a serem corrigidos desde a data da sentença.
A condenação consta da decisão da Desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Aparecida Ribeiro, que negou o recurso da Prefeitura de Lucas do Rio Verde para contestar o pagamento dos valores. De acordo com a decisão da Desembargadora, a Procuradora, Derlise Marchiori, cometeu “erro grosseiro” na perda do prazo.
O TJ/MT inadmitiu o Agravo Interno, por falta de prequestionamento em Embargos de Declaração e Apelação, por consequência, uma possível interposição dos Recursos Especial e/ou Extraordinário. “Diante desse quadro, a intempestividade do recurso especial é evidente, levando em conta que após os acórdãos de apelação e embargos de declaração foi interposto o recurso de agravo interno (erro grosseiro), de maneira que tal interposição não teve o condão de interromper e/ou suspender o prazo para eventual e futuro recurso”, afirma a Desembargadora em um dos trechos da decisão.
Com a negativa do TJ/MT e o possível pagamento da Ação Condenatória Trabalhista, o prefeito Miguel Vaz deve judicializar a Ação de Regresso contra a Procuradora sob pena de cometer improbidade administrativa e ser responsabilizado.