Política
Fávaro vota contra PEC que limita poderes do STF; Jaime e Wellington votaram a favor
Seus colegas da bancada, senadores Jaime Campos, União, e Wellington Fagundes(PL) votaram a favor da emenda
O senador Carlos Fávaro, PSD, foi o único senador mato-grossense a votar contra a Proposta de Emenda à Constituição(PEC) que limita poderes do Supremo Tribunal Federal(STF).
Seus colegas da bancada, senadores Jaime Campos, União, e Wellington Fagundes(PL) votaram a favor da emenda.
A votação no Senado ocorreu na quarta-feira, 22, em dois turnos e 52 senadores votaram favoravelmente e 18 votos contra.
Houve ainda duas votações. Fávaro foi exonerado do Ministério da Agricultura no último dia 21, pelo presidente Lula(PT) para votar contrário à emenda. Em seu lugar exercia o cargo de senadora Margareth Busetti, PSD.
Agora, a medida vai à Câmara dos Deputados. Entretanto, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tem dito a interlocutores que não considera a PEC prioridade na agenda nacional.

Veja o que foi aprovado na emenda
- Decisões monocráticas
É vedada pela proposta a suspensão de eficácia de lei por decisões monocráticas, que são tomadas apenas por um único magistrado.
- Decisão monocrática só no recesso
Quando um pedido que implique a suspensão de eficácia de lei for formulado no recesso do Judiciário, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável.
Entretanto, o tribunal responsável deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada de seus trabalhos sob a pena de perda da eficácia da decisão.
- Criação de despesas
Processos que estejam no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão de tramitação de proposições legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder, também ficarão submetidas às mesmas regras do recesso do Judiciário.
Ou seja, é possível ter uma decisão monocrática durante o período de recesso, mas ela deverá ser validade em até 30 dias após o retorno.
- Medidas cautelares
A proposta estabelece que, quando forem deferidas medidas cautelares em ações que peçam a declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses.
Após esse prazo, a questão terá prioridade na pauta sobre os demais processos.