Política

Governo de MT assina contrato de prestação de serviços com Hospital de Câncer

O contrato, que terá vigência de 12 meses, foi assinado pelo governador Mauro Mendes e pelo secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM MP-MT 19/09/2024
Governo de MT assina contrato de prestação de serviços com Hospital de Câncer
O Ministério Público de Mato Grosso acompanhou, na tarde desta quarta-feira (18), a assinatura do contrato entre o Governo do Estado e o Hospital de Câncer (HCanMT) | MP-MT

O Ministério Público de Mato Grosso acompanhou, na tarde de quarta-feira (18), a assinatura do contrato entre o Governo do Estado e o Hospital de Câncer (HCanMT) para prestação de serviços oncológicos. A cerimônia ocorreu na Sala de Reuniões Garcia Neto, no Palácio Paiaguás, pouco mais de sete meses após recomendação da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá - Tutela Coletiva da Saúde. 

O contrato, que terá vigência de 12 meses, foi assinado pelo governador Mauro Mendes e pelo secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo. O promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto participou da solenidade. A proposta é transformar o Hospital de Câncer em um Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon), com 100% da regulação feita pelo Estado, reforçando seu papel como referência técnica para outras unidades de tratamento em Mato Grosso.

“Certamente a estadualização do contrato resultará em ganhos expressivos à população mato-grossense, com aporte maior de investimentos e, especialmente, com a oferta do cuidado integral ao paciente oncológico, desde o diagnóstico, passando pela cirurgia, até o tratamento”, avaliou Milton Mattos da Silveira Neto. 

Em fevereiro deste ano, o MPMT expediu notificação ao Estado recomendando a realização de estudo técnico e jurídico sobre a viabilidade da estadualização do contrato. O promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto argumentou ser necessário garantir de forma plena o direito à saúde, sobretudo em relação à assistência especializada da alta complexidade em oncologia. 

O MPMT considerou que a Lei nº 8.080/1990 estabelece que compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) “identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional”.