Política
Penduricalhos: teto virou “piso” e autonomia não é “balbúrdia”, diz Gilmar
Ministro critica distorções na aplicação do limite constitucional; tema será retomado na sessão plenária de amanhã,26
O ministro Gilmar Mendes afirmou nesta quarta-feira (25) que o teto constitucional do funcionalismo — atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) — “acabou se tornando piso”.
Para o decano, a autonomia financeira do Judiciário e do Ministério Público não pode ser confundida com “balbúrdia” ou “soberania financeira”.
A declaração foi feita na abertura da sessão na qual a Corte decide se mantém ou não decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei — valores que, na prática, permitem ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo.
Ao ler o relatório da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.606, Gilmar destacou que a discussão sobre a remuneração de servidores se tornou progressivamente mais complexa.
“Casos tão controversos como este, que envolvem a questão salarial de diversos grupos de servidores — especialmente no âmbito do Judiciário e do Ministério Público, mas também de outras carreiras — tornaram-se extremamente complexos ao longo do tempo”, afirmou.
O ministro afirmou que a autonomia administrativa e financeira garantida pela Constituição de 1988 foi uma conquista institucional importante para essas carreiras, mas que há ressalvas.
“Autonomia financeira não significa balbúrdia, tampouco soberania financeira. A Constituição estabelece regras”, declarou.
Para Gilmar, a proliferação dessas verbas — algumas apelidadas de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” — demonstra uma distorção na aplicação do limite remuneratório. “Pelo que se vê dos números, o teto acabou se tornando piso”, afirmou.
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O plenário do Supremo começou a julgar nesta quarta-feira (25) decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de “penduricalhos” — verbas indenizatórias utilizadas para ultrapassar o teto constitucional no Judiciário, no Ministério Público e nos demais Poderes.
As medidas foram concedidas na Rcl 88.319 e na ADI 6.606.
Na primeira ação, Dino determinou a suspensão, em todo o país, de parcelas sem amparo legal que excedam o teto remuneratório. O ministro também fixou prazo para que órgãos revisem os pagamentos e garantam transparência na discriminação das verbas.
Já na ADI 6.606, Gilmar Mendes determinou, por meio de uma medida cautelar, a paralisação, em 60 dias, de verbas indenizatórias do Poder Judiciário e do Ministério Público fundadas em leis estaduais.
As decisões foram proferidas em caráter liminar, por isso já estão em vigor e serão submetidas ao referendo dos outros 9 ministros da Corte.