Política
Justiça derruba imunidade e condena Gilberto Cattani por discurso homofóbico contra entidade em MT
Decisão unânime do TJMT fixa indenização de R$ 20 mil e obriga deputado a publicar retratação nas redes sociais
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à Associação Cultural MT Queer, em razão de declarações consideradas homofóbicas publicadas nas redes sociais.
A decisão foi unânime e proferida em julgamento de recurso realizado nesta quarta-feira (15), reformando integralmente a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido sob o argumento de imunidade parlamentar.
A ação foi movida pela entidade após a divulgação de um vídeo, publicado em novembro de 2023, no qual o parlamentar criticava uma produção audiovisual vinculada ao público LGBTQIA+. Segundo a associação, as falas continham conteúdo preconceituoso e distorciam a finalidade do projeto cultural.
De acordo com os autos, o deputado associou o trabalho da entidade à chamada “ideologia” e sugeriu influência indevida sobre crianças e adolescentes. Para o colegiado, tais declarações extrapolaram o campo da crítica política legítima e assumiram caráter ofensivo e estigmatizante.
Relator do caso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo para manifestações discriminatórias ou desvinculadas do exercício da função legislativa.
Segundo o magistrado, o parlamentar “valeu-se do mandato não para a defesa da educação pública, mas para estigmatizar parcela da sociedade”, afastando, assim, a proteção constitucional invocada pela defesa.
Os desembargadores também entenderam que não ficou caracterizado exercício legítimo de atividade fiscalizatória, reforçando o reconhecimento de abuso de direito nas declarações.
Além da indenização de R$ 20 mil, o Tribunal determinou que o deputado publique retratação pública em seu perfil no Instagram no prazo de cinco dias, devendo manter a publicação por, no mínimo, 15 dias.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
A decisão consolida o entendimento de que a liberdade de expressão, embora ampla, não autoriza a prática de manifestações discriminatórias, especialmente quando associadas ao exercício de mandato público.
Até a última atualização desta reportagem, a assessoria do parlamentar não havia se manifestado.