Política
Rachadinha na ALMT: ex-deputado recorre após condenação por servidora fantasma
Justiça reconheceu esquema com servidora fantasma na Assembleia, que teria atuado como doméstica enquanto recebia salário público
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deve analisar, nesta semana, o recurso do ex-deputado federal Eliene Lima contra a condenação que o obrigou a devolver mais de R$ 428 mil aos cofres públicos. A decisão é resultado de uma ação que apontou a existência de uma “funcionária fantasma” na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
O julgamento será realizado de forma virtual entre os dias 22 e 24 de abril. Em março deste ano, os desembargadores já haviam mantido a sentença de primeira instância, que reconheceu a prática de improbidade administrativa.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), autor da ação civil pública, o ex-deputado teria utilizado sua influência para manter a servidora identificada como J.C.R. nomeada em cargos comissionados entre 2009 e 2011, sem que ela exercesse qualquer função pública.
As investigações apontam que, enquanto constava oficialmente como assessora técnica e assistente de gabinete, a mulher trabalhava, na prática, como empregada doméstica. Além disso, há indícios de que parte do salário pago com dinheiro público era repassada ao então parlamentar, prática conhecida como “rachadinha”.
Durante o período, a servidora recebeu R$ 214.422,30. Na sentença, a Justiça determinou o ressarcimento integral do valor, além do pagamento de multa equivalente, totalizando mais de R$ 428 mil. O ex-deputado também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por seis anos.
Na defesa, Eliene Lima nega irregularidades e sustenta que não houve dano ao erário. Ele afirma que a servidora desempenhava atividades compatíveis com o cargo e argumenta que não há provas de repasse de valores.
A defesa também questiona o uso de provas compartilhadas de uma ação penal que tramitou na 7ª Vara Federal de Mato Grosso, na qual o ex-deputado foi denunciado por peculato pelos mesmos fatos. Segundo os advogados, o compartilhamento teria ocorrido sem autorização judicial.
Apesar dos argumentos, a magistrada de primeira instância foi categórica ao afirmar que as provas documentais, incluindo registros funcionais e fichas financeiras fornecidas pela própria Assembleia Legislativa, demonstram de forma inequívoca a irregularidade.
“A manutenção de uma funcionária fantasma na folha de pagamento, com apropriação direta ou indireta de sua remuneração, não se trata de erro administrativo, mas de ação dolosa e planejada para benefício próprio com uso indevido de recursos públicos”, destacou na decisão.
Agora, o caso volta a ser analisado pelo TJMT, que decidirá se mantém ou não a condenação.