Brasil
Presidente da Anvisa diz que prazo de cinco dias para aprovar vacinas contra a Covid-19 é 'irreal'
Antônio Barra Torres criticou decisão do Senado que, na quinta-feira (4), aprovou a medida provisória que estabelece novo prazo para autorização de vacinas contra a Covid-19 que já tenham aval internacional
Na quinta-feira (4), o Senado aprovou a medida provisória que estabelece prazo de até cinco dias para que a Anvisa autorize o uso emergencial no Brasil de vacinas contra a Covid-19 que já tenham aval internacional.
O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode confirmar ou vetar mudanças feitas na versão original da MP. O prazo de cinco dias é uma dessas alterações feitas no Congresso. De acordo com a GloboNews, a Anvisa vai pedir que o prazo seja vetado pelo presidente.
Antônio Barra Torres diz que, atualmente, o prazo de 10 dias é considerado adequado para análise de pedidos de uso emergencial. Além dele, o órgão trabalha com o prazo de até 60 dias nos pedidos de registro definitivo, que é a modalidade que permite o uso amplo da vacina, liberando inclusive eventual comercialização e aplicação em todos os perfis de público.
"Agora, cinco dias realmente não é possível. É um prazo que não produzirá efeito", disse Torres.
Anvisa sob pressão
A aprovação da medida provisória no Senado é a mais recente fonte de pressão sobre a Anvisa, que é questionada por políticos e até mesmo especialistas da área sobre a sua atuação durante a pandemia.
Na quinta-feira, o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros, disse que irá "enquadrar" o órgão regulador devido à "falta de percepção sobre o momento de emergência". Em resposta, Torres rebateu as declarações e explicou que a acusação "não se sustenta".
A agência também foi alvo de questionamentos por suas exigências para aprovar o uso emergencial de imunizantes contra a Covid. Um dos pontos era a exigência de testes de fase 3 - com voluntários - fossem realizados no Brasil para que uma farmacêutica pudesse pedir a autorização.
A agência decidiu eliminar a exigência, mas ainda previa o prazo máximo de até 30 dias de análise no caso em que a solicitante não tivesse resultados de testes feitos no país para acrescentar ao pedido de análise.