Brasil
Regras para aposentadoria do INSS mudam em 2022; saiba como ficam
Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu regras de transição para quem estava próximo de se aposentar
01/01/2022
Regra da idade mínima progressiva
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:- Mulheres: 57 anos de idade e seis meses e 30 anos de contribuição
- Homens: 62 anos de idade e seis meses e 35 anos de contribuição
Regra de pontos
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:- 89 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
- 99 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição
Regra para aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter:- Mulher: 61 anos de idade e seis meses e 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
O que não muda?
Pedágio de 50%
- Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
- Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
Pedágio de 100%
- Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
- Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
O que acontece se não fez o pedido?
De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, se os segurados atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição vigentes no ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas regras de 2021. Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças. “Com base no direito adquirido, quem não reivindicou o benefício quando tinha elegibilidade poderá fazê-lo depois, usando a regra mais benéfica”, diz o especialista. Porém, Saraiva lembra que o segurado só irá receber os valores da aposentadoria a partir do momento em que fizer o pedido do benefício.Mais lidas
1