Cotidiano

CNJ estende até 31 de dezembro a proibição de presença em atendimento presencial; TJ/MT expede portaria esta semana

Provimento foi assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

15/06/2020
CNJ estende até 31 de dezembro a proibição de presença em atendimento presencial; TJ/MT expede portaria esta semana
Na sexta-feira, 12, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou para o dia 31 de dezembro o prazo de vigência de todos os atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça durante o período de pandemia causado pelo coronavírus. Por meio do provimento 105/20, o ministro prorrogou os provimentos 91, 93, 94, 95, 97 e 98.     Os normativos, destinados ao serviço extrajudicial nacional, estabeleceram restrições ao atendimento presencial; disciplinaram o funcionamento das serventias; suspenderam prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; autorizaram a prestação remota de registro de imóveis e o envio dos documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito eletronicamente.   A corregedoria nacional também conferiu às corregedorias dos Estados e do DF o dever de regulamentar o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades, sempre com prioridade ao atendimento a distância e a adoção de medidas rígidas de prevenção ao contágio nos casos em que a presença física for imprescindível.   Por último, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça permitiu o pagamento de emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas, no âmbito dos cartórios brasileiros, através dos meios eletrônicos, bem como a utilização de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o envio de intimações pelos cartórios de protesto de todo o país.   O período de vigência poderá ser ampliado ou reduzido por ato do corregedor nacional de Justiça, caso necessário.   Leia a íntegra do provimento 105/20. PROVIMENTO Nº 105 CNJ de 12.06.2020