Cotidiano

Energisa está proibida de cortar energia de consumidores de baixa renda em MT, diz Ager

Além disso concessionária está proibida de cortar energia de residência de pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida

23/07/2020
Energisa está proibida de cortar energia de consumidores de baixa renda em MT, diz Ager
Foto: Arquivo
Mesmo com o retorno do corte de energia elétrica por meio da revisão da Resolução Normativa n° 878/2020, aprovada na última terça-feira,21,em reunião da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é importante que o consumidor saiba que a distribuidora continua sendo obrigada a informar o corte, como  explicou o Diretor Regulador de Energia e Saneamento da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT), Wilber Norio Ohara. “Recentemente foi sancionada a Lei nº 14.015/2020 que impede o corte de energia elétrica, entre outros serviços, às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados e mesmo com o retorno do corte de energia elétrica, da ANEEL, a distribuidora continua sendo obrigada a avisar o consumidor com antecedência. Geralmente, o aviso vem na fatura. Não pode ocorrer corte de energia por falta de pagamento sem aviso prévio”. Com a revisão volta a ser permitido o corte por falta de pagamento, inclusive as unidades consumidoras residências, contudo o Coordenador Regulador de Energia da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER/MT) Thiago Bernardes, explica que Continua proibido o corte para algumas unidades, tais como: Consumidores de baixa renda, Unidades onde habite pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida. “É importante o consumidor ficar atento ao pagamento da conta de energia elétrica e, se tiver alguma pendência, deve buscar a regularização ou negociação junto à distribuidora”, completa. Caso os serviços sejam suspensos sem aviso prévio, deve abrir uma reclamação imediatamente junto à distribuidora para que essa proceda a religação, num prazo máximo de 4 (quatro) horas. Se o consumidor não tiver os serviços reestabelecidos no prazo, a reclamação  pode ser registrada  na Ager/MT por meios da Ouvidoria do órgão, pelos canais: 0800 727 0167, (65) 98435-7458 (WhatsApp) ou pelo site http://www.ager.mt.gov.br/ouvidoria Além da revisão das disposições relativas ao corte de energia elétrica, foram aprovadas a revisão de outras medidas, entre elas: atendimento ao público, leitura e entrega impressa de fatura, entre outros. Para conferir e saber mais, acesso o link: bit.ly/2ZLFLw0 O presidente da Ager/MT, Luis alberto Nespolo, reitera. “A Ager-MT desenvolve, por delegação da ANEEL, as atividades de fiscalização dos serviços de distribuição e geração de energia elétrica, bem como a atividade de ouvidoria setorial e mediação administrativa”, finaliza.