Cotidiano

Concurso é anulado após MP questionar idoneidade de empresa contratada

A medida foi adotada após denúncias de possíveis ilegalidades na contratação da empresa responsável pela realização do certame

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM MP-MT 18/11/2023
Concurso é anulado após MP questionar idoneidade de empresa contratada
De acordo com o Ministério Público, a empresa Método Soluções Ltda, contratada para a realização do concurso, já responde a ações judiciais em outras comarcas e teve a sua atividade econômica suspensa | MP-MT

O Município de Nova Canaã do Norte, distante 720 km  de Cuiabá, acolheu notificação recomendatória do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e promoveu o cancelamento de concurso público lançado em abril deste ano. A medida foi adotada após denúncias de possíveis ilegalidades na contratação da empresa responsável pela realização do certame.

De acordo com o Ministério Público, a empresa Método Soluções Ltda, contratada para a realização do concurso, já responde a ações judiciais em outras comarcas e teve a sua atividade econômica suspensa por decisão judicial. A banca também foi alvo de procedimento investigativo, deflagrado em junho deste ano, por suposta fraude em concurso público realizado em Mirassol D´Oeste.

Conforme o MPMT, a empresa teve suas contas bancárias bloqueadas por ordem judicial de sequestro de bens móveis, além do cumprimento de mandado de prisão preventiva contra o seu proprietário. “Com o objetivo de prevenir conduta atentatória aos princípios da Administração Pública, o prefeito do município foi notificado a adotar as providências necessárias para rescindir o contrato com a empresa requerida, revogando-se todos os atos praticados no certamente conduzido pela empresa”, explicou o promotor de Justiça Phillipe Alves de Mesquita.

No decreto que determinou o cancelamento, o prefeito municipal  destacou que a segunda fase do certame não foi concluída pela empresa e acrescentou que  “a Administração em juízo de autocontrole não pode ficar inerte diante de atos manifestamente eivados de irregularidades, produzidos sem a observância aos princípios da legalidade e impessoalidade”.

O decreto estabelece ainda que os candidatos que pagaram a taxa de inscrição deverão ser ressarcidos da despesa realizada, dentro do prazo de até 30 dias, após solicitação de devolução do valor pago por meio de requerimento endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2023, que poderá ser preenchido e protocolado no balcão de recepção da sede da Prefeitura, ou enviado através do e-mail [email protected]

Acesse aqui o Decreto