Cotidiano

Setasc abre credenciamento para organizações da sociedade civil ligadas à assistência social

Organizações serão avaliadas para formalização de possíveis e futuras parcerias

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM SECOM-MT 02/01/2024
Setasc abre credenciamento para organizações da sociedade civil ligadas à assistência social
O credenciamento tem início nesta terça-feira (02.01) e permanece aberto até o dia 31 de dezembro de 2026. Entretanto, as OSCs que não fizerem o cadastro em 2024 não conseguirão receber recursos | Daniele Danchura

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) abriu credenciamento para Organizações da Sociedade Civil (OSC), ligadas à política de assistência social, com objetivo de formalizar possíveis e futuras parcerias. 

O credenciamento tem início nesta terça-feira (02) e permanece aberto até o dia 31 de dezembro de 2026. Entretanto, as OSCs que não fizerem o cadastro em 2024 não conseguirão receber recursos públicos para a realização de ações no respectivo ano. 

As organizações credenciadas ficarão aptas a participar de avaliação para a celebração de termo de colaboração ou de fomento, na modalidade de dispensa de chamamento público. 

As OSCs interessadas devem apresentar o requerimento, juntamente com os demais documentos solicitados no edital, por meio do endereço eletrônico [email protected], ou via protocolo físico, realizado na sede da Setasc, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. 

A análise do pedido de credenciamento será realizada por uma comissão, que poderá solicitar documentos complementares, além de realizar verificações nos locais que forem necessários.

As entidades que tiverem o cadastro aprovado estarão automaticamente habilitadas e irão receber, por email, o certificado de credenciamento junto a Setasc. A partir de então, a OSC poderá participa da avaliação para eventual realização de parcerias, sendo que na fase de apresentação de propostas e planos de trabalho poderão ser exigidos documentos atualizados.

O credenciamento terá validade por três anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, desde que tenham sido mantidas as condições de credenciamento durante todo o período de validade. 

Importante ressaltar que apenas o credenciamento das organizações de sociedade civil não garante o direito de celebração de Termo de Colaboração ou Fomento.

Confira o edital de credenciamento aqui.