Cotidiano

PAX autoriza enterro sem consultar dentista proprietária do plano funerário e é processada por danos morais

De acordo com a ação judicial, a mãe de M.R.N, V.L.N, havia contratado o plano funerário com a PAX, mantendo o contrato ativo (nº 536432) e garantindo à filha, por procuração, o direito de tomar decisões

DA REPORTAGEM 06/06/2025
PAX autoriza enterro sem consultar dentista proprietária do plano funerário e é processada por danos morais
A funerária PAX Nacional Prever Serviços Póstumos Ltda. está sendo processada por danos morais após autorizar, sem qualquer comunicação ou consentimento, o enterro da senhora L.B.C, de 92 anos | Arquivo Página 12

A funerária PAX Nacional Prever Serviços Póstumos Ltda. está sendo processada por danos morais após autorizar, sem qualquer comunicação ou consentimento, o enterro da senhora L.B.C, de 92 anos. A denúncia foi feita pela dentista M.R.N, titular e legítima proprietária do plano funerário, que foi completamente ignorada pela empresa durante os trâmites do funeral.

De acordo com a ação judicial, a mãe de M.R.N, V.L.N, havia contratado o plano funerário com a PAX, mantendo o contrato ativo (nº 536432) e garantindo à filha, por procuração, o direito de tomar decisões sobre a execução dos serviços contratados. No entanto, ao falecer sua avó, L.B.C, a funerária liberou o corpo e realizou o funeral com base em ordens de uma terceira pessoa não identificada, que assinou documentos, escolheu a urna funerária, flores, música e capela – tudo sem a anuência da titular do plano.

“Trata-se de uma grave violação contratual e de respeito à dor da família. Não fomos sequer comunicados, e a escolha da urna – um direito assegurado no contrato – foi feita por alguém estranho à relação contratual”, afirma a dentista na ação protocolada no 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá.

A conduta da empresa motivou também uma reclamação junto ao Procon (processo nº 24.12.0207.001.01022.300), que ficou sem qualquer resposta da PAX, agravando o sentimento de desrespeito vivenciado pela família.

A autora da ação requer indenização por danos morais no valor de R$ 60.720,00, além da entrega de todos os documentos referentes ao funeral e a identificação da pessoa que, de forma irregular, autorizou os procedimentos fúnebres. A audiência de conciliação foi marcada para o dia 1º de julho de 2025, às 17h20, na modalidade virtual.

O caso reforça a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e se enquadra em jurisprudência consolidada, que reconhece o direito à indenização diante da falha na prestação de serviços funerários, especialmente por agravar o sofrimento em momento de luto.