Economia e Negócios
Imposto de renda de empresas será reduzido para 10% a partir de 2023
Redução de 15% para 12,5% começa em 2022
25/06/2021
Pagamento em ações
Os pagamentos de gratificações e participação nos resultados a sócios e dirigentes feitos com ações da empresa também não poderão mais ser deduzidos como despesas operacionais na declaração de IRPJ. Para o governo, a empresa não deve ter benefício por remunerar seus executivos com bônus em ações. Entretanto, os pagamentos a empregados ainda poderão ser deduzidos. “Hoje, é um benefício para essas pessoas que têm a condição privilegiada de ser sócia ou dirigente”, disse Serpa. “Com a nova medida, entendemos que o sistema ficará mais justo. O sócio ou dirigente tem outras condições econômicas e outras formas de ganho direto. O empregado só tem o salário e, eventualmente, essa participação [de recebimento em ações]”, explicou. Também fazem parte da reforma do Imposto de Renda, mudanças na reorganização de empresas, que, de acordo com o Ministério da Economia, visam impedir que se aproveitem de créditos indevidos quando compram ações ou ativos de outras empresas. O texto trata ainda de regras claras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior; apuração trimestral do IRPJ e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). Hoje há duas opções ,trimestral e anual, e aproximação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que deve reduzir custos e aumentar a eficiência do trabalho de apuração dos tributos pelas empresas.Investimentos financeiros
A proposta de reforma tributária atinge também o Imposto de Renda de Pessoa Física e a tributação de investimentos financeiros. De acordo com o Ministério da Economia, as mudanças no Imposto de Renda para investimentos têm como principais objetivos facilitar a vida do investidor, igualar os benefícios dos grandes para os pequenos, cortar subsídios dos grandes investidores e fazer com que a tributação não defina mais a escolha da aplicação. A caderneta de poupança não será atingida pela reforma e segue isenta de impostos. Os ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, terão alíquota única de 15%. Hoje, há o escalonamento de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação. Pela proposta, os fundos abertos também terão a mesma alíquota, de 15%. Os fundos fechados (multimercados) serão tributados da mesma maneira e passam a ter o mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”, que passará a ser recolhido uma única vez no ano (atualmente são duas). No caso dos fundos exclusivos, utilizados por pessoas com mais recursos, eles passarão a pagar como os demais. Para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), não haverá mais a isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física, no caso de Fundo de Investimento Imobiliário (FII) com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas dentro e fora de bolsa de valores. Pela proposta, as operações em bolsa de valores passarão a ter apuração trimestral e não mais mensal e a alíquota será de 15% para todos os mercados. Hoje, ela é de 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuro, e de 20% no day trade (negociação baseada na oscilação de preços ao longo do dia). De acordo com o Ministério da Economia, a compensação de resultados negativos poderá ocorrer entre todas as operações, inclusive day trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. Atualmente, essa compensação é limitada entre operações de mesma alíquota.Mais lidas
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