Polícia

Justiça de Mato Grosso decreta indisponibilidade de bens de prefeito do interior e mais 4

11/12/2019
A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Porto Esperidião, Martins Dias de Oliveira, e de outros quatro requeridos em uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa, no valor total de R$ 4.246.201,47. De acordo com a Promotoria de Justiça da comarca, além do prefeito, o ex-secretário de Obras do município, Reginaldo Alves da Cruz, Itamara Steocles Garcia e as empresas I. S. Garcia e Prata Construtora Eireli devem ser responsabilizados por causarem dano ao erário, enriquecimento ilícito e violarem os princípios da administração pública no município.   A decisão judicial estabeleceu ainda, liminarmente, a suspensão imediata dos efeitos do contrato firmado com a empresa I. S. Garcia, bem como qualquer empenho, liquidação ou pagamento em favor da empresa, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Apenas o pedido de afastamento cautelar do prefeito foi indeferido.   Conforme a ação, uma denúncia anônima apontou diversas irregularidades relacionadas ao procedimento licitatório realizado pela Prefeitura de Porto Esperidião, que resultou na contratação da empresa I. S. Garcia para prestação do serviço de aluguel de máquinas pesadas. No decorrer das investigações, apurou-se que o então secretário Reginaldo Alves da Cruz, no início da gestão do prefeito, solicitou contratação de empresa para locação de máquinas e veículos pesados para atender demanda da Secretaria de Obras.   Após os trâmites necessários ao procedimento licitatório, na data designada para abertura dos envelopes compareceram quatro empresas, incluindo a I. S. Garcia. Na ocasião, surgiram diversos questionamentos a respeito do credenciamento da empresa, razão pela qual foi designada outra data para continuação dos trabalhos. No segundo encontro continuaram os questionamentos a respeito da documentação apresentada pela requerida. “Entretanto, de nada adiantou, pois em todos os itens a empresa I. S. Garcia logrou-se vencedora, de modo que as empresas participantes do certame chegaram até a protocolar recursos, os quais foram indeferidos”, consta na ação.   De acordo com a promotora de Justiça Natália Guimarães Ferreira, ao longo da investigação “foi possível identificar inúmeras irregularidades aptas a configurarem atos de improbidade administrativa, as quais demonstram que a contratação da referida empresa já estava ‘encomendada’ por todos os requeridos envolvidos”. Entre as irregularidades constatadas destacam-se parentesco da proprietária da empresa com o secretário de obras, fraude de todos os requeridos no procedimento licitatório, prorrogação do contrato e realização de termo aditivo sem fundamentação, descumprimento da ordem cronológica de pagamento, ausência de fiscalização do cumprimento do contrato, vínculo de amizade íntima e troca de favores políticos entre os requeridos, e falsificação do atestado de capacidade técnica.