Polícia

Crimes de homicídios simples prescrevem e justiça de SP julga extinta a punibilidade de Júlio Campos

27/02/2020
Com parecer favorável do Ministério Público, processo través da intimação nº 0000733-92.2009.8.26.0052, o juiz titular da 1º Vara do Júri do Foro Criminal da Comarca de São Paulo, Capital, Cláudio Juliano Filho, julgou extinta a punibilidade pelos crimes de homicídio simples dolosos contra a vida, do ex-senador, Júlio José de Campos: Júlio Campos foi acusado pelo Ministério Público paulista de ter mandado matar em 2004, o geólogo Nicolau Ladislau Ervin Haralyi, e o empresário Antônio Ribeiro Filho.   Os dois foram assassinados em São Paulo. O primeiro na capital e o segundo na cidade de Guarujá, interior. O assassinato, segundo o MP, foi por questões conflitantes de terras. A área de 87 mil hectares fica na região do extremo norte de Mato Grosso e é rica em minérios e pedras preciosas.   O MP afirmou na denuncia que Júlio Campos tinha idealizado falsificação do contrato social da empresa Agropastoril Cedrobom Ltda e que tinha sido vendido para ele por Antônio Ribeiro Filho.   Com a posse da Agropastoril, Júlio Campos teria transferido a propriedade para seus funcionários Nauriá Alves de Oliveira e Delci Baleeiro Souza que, seriam seus supostos ‘laranjas’, diz a peça do MP. Júlio Campos que tem  mais de 70 anos, é candidato a senador nas eleições suplementares em Mato Grosso, no dia 26 de Abril.   A prescrição do crime do ex-senador está estribado no artigo 115 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40, e garante a redução do prazo prescricional pela metade em pessoas com mais de 70 anos de idade.