Polícia

Por crime ambiental, conselheiro afastado Antônio Joaquim e sua esposa são denunciados pelo MP de Mato Grosso

Ele e sua esposa, Tânia Izabel Moschini Moraes, foram denunciados na sexta feira, 24, pela promotora Maria Fernanda Correia da Costa em uma Ação Civil Pública por crime ambiental

PEDRO RIBEIRO 28/07/2020
Por crime ambiental, conselheiro afastado Antônio Joaquim e sua esposa são denunciados pelo MP de Mato Grosso
Foto: Arquivo
O cidadão de bem, ao receber essa noticia, com certeza, invocam a sabedoria de Castro Alves para, em uníssono a ele bradar: “Senhor Deus dos desgraçados, dizei-me vós, senhor Deus/ se é mentira ou se é verdade, tanto horror perante os céus”. A frase acima foi dita no século passado pelo baiano Antônio Frederico de Castro Alves, um dos principais poetas de transição entre o Romantismo e o Parnasianismo e que ainda ecoa nos dias atuais. O guardião da Constituição Federal, o Ministério Público concluiu mais um processo contra o conselheiro afastado por corrupção do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Antônio Joaquim de Moraes Rodrigues Neto. Joaquim, que responde a diversos processo criminas e civis proposto pelo MP Estadual e Federal é ainda alvo de inquéritos da Polícia Federal. Ele passou a ser réu nessa semana, de mais um processo. Desta vez na área ambiental. Ele e sua esposa, Tânia Izabel Moschini Moraes, foram denunciados na sexta feira, 24, pela promotora Maria Fernanda Correia da Costa em uma Ação Civil Pública por crime ambiental causados na degradação da encosta de Área de Degradação Permanente (APP) da Serra das Araras, da margem esquerda do córrego Sucuri, onde fica a sua fazenda a Rancho T que tem uma área de 2.334,1967 hectares localizado no município de Nossa Senhora do Livramento(44,7 KM de Cuiabá) na rodovia BR-070. A promotora pede uma indenização de R$ 152,5 mil. Na ação – a promotora pede ainda – que o casal faça a restauração integral da área degradada e repara os danos causados ao Meio Ambiente. Caso eles descumprem a decisão, a multa será de R$ 2 mil por dia. “Os danos ambientais delineados, foram executados para a abertura e prolongamento de estrada existente na Fazenda Rancho T, de propriedade dos requeridos, e não mera manutenção de via de acesso. A área objetivo de degradação é de relevante interesse ambiental, especialmente protegida pela lei  9.985/2000(Institui o sistema nacional de unidade de conservação da natureza), vez que inserida em Área de Proteção Ambiental(APA) das Serras das Araras, município de Nossa Senhora do Livramento. Além de área de Preservação Permanente do Córrego Sucuri que permeia o imóvel”, disse a promotora na acusação contra o conselheiro afastado e a esposa. A Serra das Araras foi criada como proteção ambiental pela lei 447/2001, do município de Nossa Senhora do Livramento e qualquer ação de mudança de seu georenferenciamento, é crime ambiental. O conselheiro fez ouvidos ‘mouchos’ e é daqueles que diz: Tô nem aí… ao desmatar, e colocar cabos de servidão, degradando área de APP. O crime de Antônio Joaquim foi denunciado na Sema, na Politec, no MP e na Agência Nacional de Água (ANA). O laudo pericial nº 020800243/2013 da Politec, emitida pela perita Elaise Gomes da Cunha Silva concluiu que no local, houve sim degradação ambiental/construção de estrada de encosta em degradação de APP, na margem esquerda do córrego sucuri e feito pelo conselheiro na área, onde está a sua fazenda Rancho T. Mas, agora com a denuncia da promotora, o conselheiro terá que responder por mais um crime na justiça. Veja Indiciamento indiciamento-antonio-Joaquim06102016