- Idade mínima e tempo de contribuição
A reforma da Previdência cria idade mínima de aposentadoria e estipula tempo mínimo de contribuição.
De acordo com o texto, as mulheres poderão se aposentar a partir dos 62 anos e os homens, a partir dos 65.
Para a iniciativa privada, será exigido tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres, e 20 anos para homens. No caso dos homens já no mercado de trabalho, o tempo será de 15 anos.
Com isso, não existirá mais aposentadoria por tempo de contribuição. Será necessário comprovar a idade e o tempo de contribuição.
No setor público, o tempo mínimo de contribuição previsto é de 25 anos para homens e mulheres (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo).
A aposentadoria integral (100% do benefício) será concedida somente se a mulher contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos. O valor do benefício poderá ultrapassar 100% da média salarial se o trabalhador seguir na ativa após esse período.
Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS. Atualmente, o teto é de R$ 5.839,45, e o piso, igual ao salário mínimo (atualmente em R$ 998).
Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.
Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga de 11% ao teto do INSS.
Segundo a PEC, serão definidas as seguintes alíquotas progressivas:
- para quem ganha até um salário mínimo: 7,5%
- mais de um salário mínimo a R$ 2 mil: 9%
- de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
- de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
- de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
- de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
- de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%;
- acima de R$ 39.000,01: 22%
Saiba abaixo outros pontos da reforma:
- idade mínima de 55 anos para homens e mulheres da Polícia Federal, polícias legislativas, Polícia Civil do Distrito Federal e agentes penitenciários federais;
- nenhuma pensão por morte será menor que um salário mínimo;
- regras de transição com pedágio para trabalhadores que estão próximos da aposentadoria;
- valor da aposentadoria será baseado na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, e não mais nos 80% maiores valores como é feito atualmente;
- pensão por morte equivalerá a uma cota familiar de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado que morreu, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Uma viúva, por exemplo, receberá 60% do benefício;
- fixa o cálculo do benefício de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador que pedir a aposentadoria.
O texto não altera regras para aposentadoria de trabalhadores rurais nem para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As mudanças nas regras de aposentadoria para militares das Forças Armadas também não estão na PEC. O assunto está em outra proposta, encaminhada à Câmara em 20 de março e que ainda não foi analisada pelos deputados.
- Sistema de pontos: tempo de contribuição e idade têm que somar 86 pontos para mulher e 96 para homem em 2019. Aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulher (2033) e 105 pontos para homem (2028);
- Pedágio 50%: quem está a 2 anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo (30 mulher/35 homem), pagará pedágio de 50% do tempo restante;
- Pedágio de 100%: Mulheres com 57 anos e homens com 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade: Já é de 65 anos para homens. No caso das mulheres, a idade mínima vai subir meio ponto a cada ano, até atingir 62 anos em 2023. Já o tempo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres;
- Servidores: Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033), e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo neste patamar.
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Pelo texto, a idade mínima fica mantida em 55 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo mínimo de contribuição também fica em 15 anos para mulheres e para homens. A proposta atinge, além de trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.
Novos eleitos entrarão no RGPS e regimes especiais serão extintos. Transição: Idade mínima de 62 anos mulher; 65 anos homem + 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante.
Quando o governo encaminhou a reforma ao Congresso, em fevereiro, a equipe econômica previa economizar mais de R$ 1 trilhão em 10 anos com as mudanças nas regras de aposentadoria.
Durante a análise na Câmara, contudo, o impacto caiu para cerca de R$ 930 bilhões em razão de mudanças feitas pelos deputados no texto.
No Senado, outras alterações também foram feitas. A que desfez mudanças nas regras para a concessão do abono salarial, por exemplo, reduziu a economia em mais R$ 76 bilhões.
Portanto, com as modificações feitas pelo Congresso ao texto original, a economia caiu para cerca de R$ 800 bilhões.
A Previdência é uma espécie de seguro do trabalhador, que garante renda a ele quando se tornar inativo.
No Brasil, há os sistemas público e privado de Previdência. O privado é facultativo, complementa o público, administrado por bancos, seguradoras e fundos de pensão.
O sistema público é divido por dois grupos: trabalhadores da iniciativa privada e servidores.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) administra a aposentadoria dos servidores públicos (União, estados, DF e municípios) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) dos trabalhadores das empresas privadas. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gere o Regime Geral.
Em votação realizada na Câmara dos Deputados, foram retirados da reforma da Previdência servidores estaduais e municipais. Portanto, serão afetados pelas novas regras, trabalhadores da iniciativa privada e servidores federais.
Durante a sessão desta terça-feira, diversos senadores se manifestaram a favor e contra a proposta. O ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, acompanharam a proclamação do resultado.
O líder do governo, por exemplo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que a reforma é necessária para a retomada dos investimentos, dos avanços sociais e para o crescimento da economia.
"O melhor está por vir. Com a manutenção do juro baixo, os investimentos vão voltar e a economia brasileira vai poder se reencontrar com sua trajetória de crescimento e de geração de emprego. [...] Tenho certeza, Sr. Presidente, de que esses efeitos vão se consolidar com a promulgação da reforma da previdência e os anos mais duros da crise econômica ficarão definitivamente para trás", declarou.
Na mesma linha, o senador Marcos Rogério (DEM-TO), por exemplo, defendeu a reforma. "Ajustes urgentes nos gastos públicos também são fundamentais, porque setores como a saúde não indicam redução nas despesas, mas um crescente aumento. Ou seja, a redução terá que ocorrer em outras áreas, e a previdência é uma delas, diante do estrondoso déficit", disse.
Líder do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, o senador Major Olímpio (PSL-SP) afirmou que a reforma é "dolorida", mas "necessária" e integra um conjunto de medidas "imprescindíveis e fundamentais" para o equilíbrio econômico, fiscal e orçamentário.
Filho do presidente Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) disse que o momento era "histórico", acrescentando que a aprovação permitirá ao Brasil "voos mais altos" com a geração de novos empregos.
Ao discursar no plenário, o senador Humberto Costa (PT-PE) se manifestou contrariamente à proposta. Isso porque, na opinião dele, as mudanças previstas no texto não vão resolver os problemas da população.
"Sob o argumento de um pretenso desequilíbrio das contas da previdência, o que essa proposta pretende implantar no Brasil é uma era em que direitos são retirados e que os valores dos benefícios, como as aposentadorias e as pensões por morte, serão reduzidos de forma absolutamente intensa, quando se dificulta por todas as maneiras o acesso aos benefícios da Previdência Social, o que, com toda certeza, vai aprofundar um quadro de pobreza importante que temos no nosso país, vai aprofundar a crise econômica, que já há tanto tempo vem castigando o Brasil e o povo brasileiro, sim", declarou.
Também presente à sessão, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que o Senado iria aprovar "mais um sacrifício dos mais pobres" para o país retomar o crescimento.
"Esta reforma derroga todos esses princípios presentes no texto constitucional de 1988. Não esqueçamos: esta reforma está sendo idealizada por alguém que se orgulha, por alguém que se orgulha, o atual ministro da Economia, Paulo Guedes, que se orgulha de ter sido formado no Chile de Pinochet", declarou.
Pouco antes da votação, o senador Weverton Rocha (PDT-MA) afirmou que a reforma retira direitos de trabalhadores. Segundo ele, alguns parlamentares que antes defendiam a proposta agora dizem que só a reforma não será suficiente para o Brasil retomar o crescimento.