Política

Previdência: Senado aprova texto-base, mas adia conclusão da votação para esta quarta

22/10/2019

O Senado aprovou nesta terça-feira (22) por 60 votos a 19, em segundo turno, o texto-base da reforma da Previdência.

Após a aprovação do texto-base, os senadores chegaram a analisar parte dos destaques (propostas para mudar a redação), mas não concluíram essa etapa.

Dos quatro destaques apresentados, dois foram analisados durante a sessão e acabaram rejeitados. A votação será retomada nesta quarta (23), e a sessão está marcada para as 9h. O texto a ser aprovado seguirá para promulgação pelo plenário do Congresso.

Entre outros pontos, o texto prevê idade mínima de aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos) – veja os detalhes mais abaixo.

Por se tratar de emenda à Constituição, a proposta precisa ser submetida a dois turnos de votação e ter o apoio mínimo de 49 dos 81 senadores

No primeiro turno, a PEC foi aprovada por 56 votos a 19 e no segundo, o texto-base foi aprovado por 60 votos a 19.

Antes de chegar ao plenário para ser analisada em segundo turno, a PEC recebeu o aval, mais cedo nesta terça, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Principais pontos da reforma

 

Saiba abaixo os principais pontos da reforma aprovada:

  • Idade mínima e tempo de contribuição

A reforma da Previdência cria idade mínima de aposentadoria e estipula tempo mínimo de contribuição.

De acordo com o texto, as mulheres poderão se aposentar a partir dos 62 anos e os homens, a partir dos 65.

Para a iniciativa privada, será exigido tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres, e 20 anos para homens. No caso dos homens já no mercado de trabalho, o tempo será de 15 anos.

Com isso, não existirá mais aposentadoria por tempo de contribuição. Será necessário comprovar a idade e o tempo de contribuição.

No setor público, o tempo mínimo de contribuição previsto é de 25 anos para homens e mulheres (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo).

  • Aposentadoria integral

A aposentadoria integral (100% do benefício) será concedida somente se a mulher contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos. O valor do benefício poderá ultrapassar 100% da média salarial se o trabalhador seguir na ativa após esse período.

  • Alíquotas

Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS. Atualmente, o teto é de R$ 5.839,45, e o piso, igual ao salário mínimo (atualmente em R$ 998).

Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.

Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga de 11% ao teto do INSS.

Segundo a PEC, serão definidas as seguintes alíquotas progressivas: