O Juizado Especial Criminal Unificado (Jecrim) de Cuiabá negou no último dia 04, a Queixa Crime protocolado pelo conselheiro afastado por corrupção do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Antônio Joaquim de Moraes Rodrigues Neto, contra o jornalista Pedro Ribeiro, por reportagens sobre a elevação de seu patrimônio e que, segundo seria incompatível com sua renda.
Figuravam ainda como réus na ação o jornalista Laerte Lannes e a empresa RM Marketing e Publicidade Ltda (jornal O Mato Grosso). A queixa crime foi proposta em 2016 e o conselheiro afastado afirmou na ação, que seria vítima de difamação e calunia por parte dos jornalistas e por parte do jornal O Mato Grosso.
Contra a condenação em primeiro grau, a defesa do jornalista Pedro Ribeiro, feita pelo advogado Luís Paulo Alencar, defendeu a tese da livre informação por parte da imprensa, haja vista a robustez de documentos anexados aos autos, inclusive com declaração de imposto de renda do próprio conselheiro afastado.
Por isso, o Jecrim mostrou-se incompetente para julgar tal feito em virtude dos documentos acostados ao processo e declinou de competência. “Diante do exposto, DECLINO da competência para julgar o presente feito, haja vista ser este juízo INCOMPETENTE em virtude de seu procedimento não ser compatível com a lei que rege estre juizado”, diz trecho da decisão interlocutória.