Política
Cuiabá tem uma triste tradição de escândalos envolvendo políticos que realizam operações fraudulentas com o dinheiro público, buscando se beneficiar pessoalmente com isso.
Segundo especialistas, a corrupção está ligada a vários fatores, entre eles a fragilidade das instituições democráticas, como a Justiça e o Ministério Público, e a ausência de mecanismos de fiscalização populares desses órgãos.
É importante não esquecer que, se há um corrupto, há também um corruptor - e muitas vezes eles colaboram para perpetuar a corrupção na cidade, apelando para pagamentos “por fora” para burlar a burocracia do Estado.
Pensando acabar com esse cenário nefasto, o Ministério Público de Mato Grosso vai iniciar um movimento de proporções ciclópicas.
O objetivo é ‘estancar’ a corrupção ativa no ‘seio’ da Prefeitura de Cuiabá e que é supostamente praticada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro(MDB).
No final da tarde desta sexta ferira, 06, os procuradores de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda e Ana Cristina Bardusco Silva, os delegados Luiz Henrique Damasceno e José Ricardo Garcia Bruno, da Deccor, Sylvio do Vale Ferreira Junior (titular) e Rafael Mendes Scatolon, da Defaz, estiveram reunidos na sede do Ministério Público para discutirem a suposta corrução praticada pelo prefeito de Cuiabá.
Eles determinaram ao Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) - Criminal, a instauração de inquérito policial para investigar a suposta corrupção ativa praticada por Emanuel Pinheiro.
O ofício requisitando a investigação foi entregue pelo coordenador do Naco Criminal, procurador Domingos Sávio aos delegados das Delegacias Especializadas de Crimes Tributários (Defaz) e de Combate à Corrupção (Deccor).
O Naco Criminal instaurou Notícia de Fato a partir do expediente encaminhado pelos delegados, que noticia o crime praticado pelo prefeito. Contudo, o coordenador do núcleo está ciente de que há versões divergentes sobre os fatos.
“Destaco, outrossim, ser do meu conhecimento que tanto o prefeito Emanuel Pinheiro, quanto os vereadores ‘denunciados’, têm apresentado nessa unidade policial e, também, perante o GAECO-MP, alegações e, até mesmo, supostos elementos de prova que, segundo alegam, infirmam as acusações feitas contra eles.
No entanto, todas essas informações devem ser reunidas no Inquérito Policial a ser instaurado para, então, em confronto com outros dados que vierem a formar o mosaico probatório, se ter em pratos limpos a verdade sobre os fatos”, asseverou Domingos Sávio de Barros Arruda. Títular da Deccor, o delegado Eduardo de Paula Botelho disse que a investigação será instaurada a partir do recebimento do ofício. “Houve uma requisição ministerial para instauração do inquérito policial e a partir de agora será levado a efeito, com oitivas, análises documentais e demais diligências cabíveis”, afirmou.
O prazo inicial é de 30 dias para conclusão do inquérito, podendo ser prorrogado.
De acordo com o coordenador do Naco Criminal, é dispensável “a autorização do Poder Judiciário para a deflagração de investigações criminais em face de condutas perpetradas por agentes detentores de foro especial por prerrogativa de função”.
Isso porque não há previsão legal que determine essa prévia autorização e também pelo fato de o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mesmo o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) entenderem que a lei não excepciona a maneira como deverão ser investigados aqueles que possuem o chamado “foro privilegiado”, devendo, por isso, ser adotada a regra geral do artigo 5° do Código de Processo Penal.
É certo que corrupção em uma cidade, em que o indivíduo é beneficiado de modo ilegítimo em detrimento do bem público, pode ser entendida como resultado das fraquezas da natureza humana. E isso de uma certa forma está relacionado a degradação do corpo político, a corrosão dos alicerces de uma estrutura política, social ou mental e o declínio dos costumes.