Política
O município de Barra do Garças deve criar, na sua página da internet, aba ou site específicos para prestação de informações a respeito das contratações e aquisições emergenciais realizadas durante o período de pandemia da Covid-19. Entre as informações que necessitam ser disponibilizadas estão o nome da empresa contratada, o número da sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o processo de contratação ou aquisição. A decisão é do juiz da Quarta Vara Cível de Barra do Garças, Carlos Augusto Ferrari, que concedeu tutela de urgência em ação civil pública.
Na decisão, o magistrado destacou que o município deve cumprir a Lei nº 13.979/2020, que traz as normas gerais para permitir a prevenção e o combate à pandemia no território brasileiro. A referida lei autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia, mas impõe limites. Primeiro para destacar que se trata de uma situação temporária e, também para exigir que todas as informações sobre essas contratações e aquisições estejam disponíveis à sociedade, de forma transparente.
Amparado na lei federal, o juiz Carlos Augusto Ferrari determinou ao município que a alimentação dos dados na internet deve ser feita diariamente, até o próximo dia útil seguinte à realização do ato que for praticado. Por se tratar de medida simples, como incluir informações em sistema informatizado, o município tem dois dias úteis para cumprir a decisão. O não atendimento poderá acarretar na imposição de medidas que assegurem o seu resultado, como buscas e aplicação de multas, bem como a responsabilização criminal dos responsáveis pelo descumprimento.
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18 - decisão Barra do Garças Covid