As verbas indenizatórias (VI) para secretários do Governo de Mato Grosso, adjuntos e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado é inconstitucional. A decisão – na sua maioria - com nove votos foi decidida pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento de mérito encerra juridicamente, o assunto. Além dos secretários e adjuntos que deixarão de receber R$ 9.375 mil e R$ 5.625 mil por mês, a decisão do STF também proíbe o recebimento – por parte de 132 servidores estaduais – que estavam sendo beneficiados.
E os conselheiros do TCE perderão mensalmente R$ 35 mil mensais. O pedido da inconstitucionalidade da VI foi arguida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.