Política
Mauro Mendes aciona STF porque categoria de professores beneficiada não existe
Lei aprovada pela Assembleia determina pagamento a categoria inexistente na administração pública
27/07/2020
Outra irregularidade trazida pela lei é a determinação de que o Estado deve regulamentar o pagamento emergencial. A impossibilidade dessa regulamentação acontece porque os interinos são contratados conforme a demanda (afastamento, férias ou licenças dos efetivos) e pela localidade/necessidade (município que necessita do professor, disciplina a ser lecionado), não tendo como o Estado regulamentar a questão enquanto as aulas estão suspensas, já que os interinos “não possuem qualquer vínculo com o Estado”.
Impacto financeiro
Também foi elencado pela PGE a falta de previsão do impacto financeiro e orçamentário da lei. Se o auxílio for pago para cada uns dos 11.776 professores que possuem cadastros aptos para contratação, o Estado teria que desembolsar “a vultosa quantia de R$ 79.448.747,64 até dezembro de 2020”.
É importante destacar que, historicamente, o Estado contrata cerca de 2 mil professores interinos por ano letivo, ou seja, menos de 20% dos 11.776.
“Realmente, no contexto de crise econômica vivenciada no Brasil, potencializada ao extremo em razão da pandemia associada ao Covid-19, a determinação de pagamento de auxílio emergencial cujo montante atingirá praticamente R$ 80 milhões de reais é passível de causar severos prejuízos ao Estado de Mato Grosso e comprometer a concretização de inúmeras políticas públicas de extrema relevância, o que impactará a população mato-grossense em sua integralidade”, consta em outro trecho da ação.
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