Política

TCE suspende decisão de Emanuel Pinheiro em não pagar contribuições previdenciárias aos servidores públicos de Cuiabá

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do conselheiro Moises Maciel, suspendeu cautelarmente todo e qualquer ato decorrente da Lei Municipal nº 485/2020, que dispõe sobre a suspensão temporária do recolhimento das contribuições previdenciá

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM TCE-MT 21/08/2020
TCE suspende decisão de Emanuel Pinheiro em não pagar contribuições previdenciárias aos servidores públicos de Cuiabá
Foto: Arquivo
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do conselheiro Moises Maciel, suspendeu cautelarmente todo e qualquer ato decorrente da Lei Municipal nº 485/2020, que dispõe sobre a suspensão temporária do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais do município de Cuiabá devidas ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cuiabá – CUIABÁ-PREV. A representação de natureza interna, com pedido de medida cautelar, foi proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Previdência. A Lei Municipal nº485/2020, de 29 de julho de 2020, autorizou a Prefeitura de Cuiabá a suspender temporariamente o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, tendo em vista ao enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Conforme a Secex Previdência do TCE-MT, a representação tem o objetivo de verificar a fundamentação para a promulgação da Lei Complementar nº 485, assim como analisar o impacto da suspensão temporária do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais do município de Cuiabá. A unidade técnica apontou que não ficou comprovada a inviabilidade econômico-financeira do Executivo Municipal em manter os repasses integrais ao RPPS, ou seja, a aprovação da lei complementar municipal teria se dado apenas com fundamentação no §2º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº  173/2020, sem qualquer demonstração quanto à efetiva necessidade de implementar a suspensão dos repasses. O conselheiro Moises Maciel concedeu a medida cautelar sob argumento da demonstração de perigo de dano a bem jurídico de interesse público e determinou a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 485/2020 até que seja comprovado, por meio de dados orçamentários e/ou financeiros, a efetiva incapacidade de manter os repasses integrais das contribuições patronais devidas ao CUIABÁ-PREV. O Julgamento Singular nº584/MM/2020 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira (21) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar. Atualizada Prefeitura de Cuiabá divulga nota A Procuradoria Geral do Município informa que ainda não foi notificada sobre a decisão do conselheiro de contas, mas adianta que assim que isso acontecer, prestará as informações necessárias ao órgão de controle quanto à necessidade da Lei nº 485/2020, tendo em vista a queda acentuada na arrecadação do Município neste momento de pandemia, destacando ainda que a medida conta com respaldo de lei federal.