Política
Justiça concede liminar e torna indisponíveis bens do prefeito do PT de MT, do ex e de advogados por desvio de dinheiro
A Justiça acolheu pedido liminar e decretou a indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 570.387,15, do prefeito de Juína, Altir Peruzzo, do espólio de Hermes Lourenço Bergamin, além da empresa Ferreira Et Rodrigues Advogados Associados (EPP)
30/10/2020
Foto: Ex-prefeito, já falecido[/caption]
A contratação, segundo consta na ação, foi efetivada sem licitação. Embora seja possível a pactuação de prestação de serviços técnicos sem a prévia concorrência pública, ela só se justifica quando o serviço é singular, extraordinário e diferenciado pela expertise e pela especialidade. No caso em tela, o MPE argumentou que a atividade relacionada a execuções fiscais, recuperação e cobrança é padronizada, quase formulária.
“Respeitando-se toda expertise que a empresa de advocacia pudesse ostentar em matéria tributária, é bastante questionável que seja necessário contratar advogado privado para cobrar dívida fiscal, cujo padrão executável é moldado na própria LEF, não exigindo qualquer técnica diferenciada ou qualidade especializada para manejo dessa espécie de demanda”, ressaltou o juiz Fábio Petengill. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (28).
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