Política

Em erro histórico, vereadores usurpam competência da União e proíbem aplicação de multas em VG

Em Várzea Grande, segunda maior cidade de Mato Grosso, projetos leis criados pelos edis já viraram memes e piada nacional

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA 15/12/2020
Na política, na crônica policial ou em qualquer outro ramo, é comum se deparar com procedimentos de profissionais e/ou políticos completamente divorciados do conhecimento de leis, da ética, do bom-senso ou discrição. Em Várzea Grande, segunda maior cidade de Mato Grosso, projetos leis criados pelos edis já viraram memes e piada nacional – como a proibição de usar cinto de segurança – e mais recentemente a aprovação de uma lei proibindo a remoção, por parte da Guarda Municipal, da emissão de veículo que apresentarem documentos atrasados, para o pátio da Prefeitura de Várzea Grande. Os equívocos irreparáveis aprovados pelos vereadores, poucos afeitos ao conhecimento da Constituição Federal, do vernáculo e dos Códigos Civil e Processo Civil e sem medir consequências ou mensurar o tamanho da ‘mancada’ é inexplicável. Ao mesmo tempo uma tremenda ‘barrigada’, como se diz no meio jornalístico. Nesta terça feira, 15, outra mancada feita pelos vereadores foi a aprovação do projeto lei 90/20202 que proíbe a instalação de equipamentos de fiscalização fotográfica e eletrônica fixo ou móvel no município, por parte da guarda municipal. A proposta foi apresentada pelo vereador Rogério França Martins, o Rogerinho Daka,PSDB, e teve emendas do vereador Pedro Paulo Tolares, o Pedrinho, do DEM. O projeto foi aprovado em plenário por 18 votos favoráveis, após passar pela Comissão de Constituição e Justiça(CCJ). Impedir a aplicação de multas por radares móveis em Várzea Grande foi um dos maiores erros dos vereadores. Neste caso especifico esse destrambelhado projeto lei foi um dos mais estupendos das últimas décadas e vai entrar para a história do município como uma das maiores aberrações jurídica e políticas. A Constituição Federal de 1988 é clara, objetiva e específica, em seu artigo 22 XI, quando diz que legislar sobre trânsito é competência privativa da União, portanto, os estados e municípios não dispõem de competência legislativa para tratar de mudança de disposições do Código de Trânsito Brasileiro e da própria Constituição. Para o comandante da Guarda Municipal Evandro Homero Dias, o projeto lei dos vereadores já nasceu natimorto por não ter respaldo constitucional. “A câmara dos vereadores não tem competência para legislar uma lei federal. E inconstitucional. Como a lei que eles criaram impedindo a remoção de veículos apreendidos. Também é inconstitucional”, lamentou o comandante. Ele garantiu que a guarda municipal irá continuar com os radares móveis.