Política
TCE-MT determina que Prefeitura de Cuiabá, sob Emanuel Pinheiro, não obstrua obras do BRT
Município vem fazendo exigências inaplicáveis ao contexto das obras
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou tutelas provisórias de urgência que determinam à Prefeitura de Cuiabá que não crie obstáculos para a implantação do Bus Rapid Transit (BRT). Julgadas na sessão ordinária de terça-feira (27), as medidas consideraram o descumprimento de decisões anteriores, que apontam que a gestão vinha tentando impedir a execução das obras pelo Governo do Estado.
Conforme destacado nos julgamentos singulares 001/2024 e 089/2024, do conselheiro Valter Albano, o município fez exigências inaplicáveis ao contexto das obras, mesmo após a apreciação do acórdão 10/23 e do julgamento singular 570/2023, do atual presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, que atestaram a legalidade da implantação do modal e autorizaram a continuidade dos trabalhos, com recomendação para sua celeridade.
“Neste julgamento, constatei, mais uma vez, que a autoridade política municipal deliberadamente colocou preferências pessoais acima dos interesses comuns, fazendo exigências já dispensadas por este Tribunal, em afronta às determinações deste órgão constitucional de controle externo”, sustentou Valter Albano.
De acordo com o conselheiro, o prefeito e os secretários municipais continuaram a criar percalços, exigindo documentações e autorizações com base na legislação municipal, o que já havia sido apontado pelo Tribunal como inaplicável ao caso, uma vez que as normas estariam restritas à administração local. A conduta motivou novo requerimento das medidas cautelares por parte do Governo de Mato Grosso.
Em seu voto, o relator reforçou que as exigências são incompatíveis com a Constituição da República e lembrou que elas prejudicam também a população de Várzea Grande, violando “a própria razão de ser” da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá. As consequências mencionadas no voto incluem atrasos na implantação do modal e prejuízos aos cofres públicos decorrentes de constantes reajustamentos do contrato.
Albano defendeu ainda que a situação priva a população de um transporte intermunicipal mais eficiente. “A construção de infraestruturas tais como a do BRT em regiões metropolitanas atende a um propósito regional, por enquadrar-se na definição de função pública de interesse comum, não necessitando submeter-se às exigências da legislação municipal, restrita a cada município integrante da região delimitada.”
Ao reforçar a importância da fiscalização e a complexidade das obras, o conselheiro Antonio Joaquim apresentou voto divergente ao do relator, sugerindo a homologação parcial das tutelas e a concessão de prazo para que o município cumpra as deliberações e fundamentos técnicos constantes nas decisões anteriores.
“Defendo que o gestor cumpra com o que o Tribunal decidiu, de forma incondicional. Por fim, verifico que é oportuno que o plenário concilie um limite temporal aos efeitos das tutelas em debate. Sugiro que seja acolhido prazo de quatro meses, o qual entendo ser proporcional e razoável para que as fases preliminares das obras não sejam impedidas ou paralisadas”, disse o conselheiro.
A qualidade de ambos os votos foi elogiada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, que acompanhou o posicionamento do relator. “A união dos dois votos é um verdadeiro tratado sobre o qual o prefeito e os gestores deveriam se debruçar. Foi feito um estudo aprofundado por parte de ambas as assessorias, com pouquíssimas divergências”, pontuou.
Também em consonância com Valter Albano, os conselheiros José Carlos Novelli, Waldir Teis e Guilherme Antônio Maluf pontuaram em seus votos que a obstrução das obras do sistema de transporte público intermunicipal por parte das autoridades municipais prejudica não apenas o andamento do projeto, mas também os cidadãos, que aguardam por um modelo mais eficiente e sustentável.
Na ocasião, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, sugeriu a aplicação de multa por litigância de má fé, por entender que o gestor tem usado de subterfúgios para obstruir a atuação do controle externo e impedir o cumprimento de uma decisão do Plenário.
“Por essas razões, em diversos outros casos, o MP de Contas tem se pronunciado pela declaração de litigância de má fé por determinados gestores. Isso significa que o jurisdicionado extrapolou o seu direito de defesa e está tomando providências de má fé dentro do processo. Por isso é essencial que, para defender sua competência, o Tribunal insira multa pecuniária às autoridades que assim estejam atuando”, afirmou.
Diante do exposto, Valter Albano acolheu o parecer ministerial e determinou à gestão que cumpra e faça cumprir integral e imediatamente as deliberações do Tribunal, deixando assim de exigir licenças restritas à legislação municipal, como Código Sanitário e de Posturas, e Código de Obras e Edificações, sob pena de aplicação da multa e outras formas de responsabilização, incluindo a reparação de danos causados.