Política

Por unanimidade, STF torna réus suspeitos de mandar matar Marielle

Todos os ministros da Corte acompanharam o voto do relator do caso, Alexandre de Moraes

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM CNN 18/06/2024
Por unanimidade, STF torna réus suspeitos de mandar matar Marielle
Os suspeitos Chiquinho Brazão, Domingos Brazão e RIvaldo Barbosa | Agência Cãmara/Alerj/Redes Sociais

Por unanimidade, os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para tornar réus os suspeitos de serem os mandantes dos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) cumpre os requisitos e apresenta indícios mínimos da prática dos crimes e da autoria dos acusados.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

A acusação foi apresentada contra:

  • Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCRE-RJ);
  • Chiquinho Brazão (sem partido), deputado federal;
  • Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro;
  • Ronald Paulo de Alves Pereira, policial militar apontado como ex-chefe da milícia de Muzema, na zona Oeste do Rio de Janeiro;
  • Robson Calixto Fonseca, assessor de Domingos Brazão.

Voto do relator

“Da leitura da denúncia e das provas juntadas pelo MP [Ministério Público], verifica-se que a PGR expôs de forma compreensível todos os requisitos exigidos”, afirmou Moraes em seu voto. “O discurso acusatório permite de forma lógica a todos os denunciados a total compreensão das imputações contra eles formulados”.

Moraes rebateu as afirmações de que a denúncia teria se baseado só na delação do ex-policial militar Ronnie Lessa, assassino confesso de Marielle e Anderson. Ele disse que há dados de documentos e testemunhos que sustentam as declarações.

“Não se permite a condenação com base só na colaboração premiada. Mas foi mais além a jurisprudência e a legislação, não permitindo o recebimento de denúncia só com base em colaboração premiada. A colaboração não é prova, é meio de obtenção de prova”, afirmou.

“Entendo aqui que há a presença de justa causa para o recebimento da denúncia, porque a colaboração foi corroborada por outros elementos probatórios que trazem indícios de autoria suficientes para o recebimento da denúncia”.