Política
Por unanimidade, STF torna réus suspeitos de mandar matar Marielle
Todos os ministros da Corte acompanharam o voto do relator do caso, Alexandre de Moraes
Por unanimidade, os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para tornar réus os suspeitos de serem os mandantes dos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) cumpre os requisitos e apresenta indícios mínimos da prática dos crimes e da autoria dos acusados.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
A acusação foi apresentada contra:
- Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCRE-RJ);
- Chiquinho Brazão (sem partido), deputado federal;
- Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro;
- Ronald Paulo de Alves Pereira, policial militar apontado como ex-chefe da milícia de Muzema, na zona Oeste do Rio de Janeiro;
- Robson Calixto Fonseca, assessor de Domingos Brazão.
Voto do relator
“Da leitura da denúncia e das provas juntadas pelo MP [Ministério Público], verifica-se que a PGR expôs de forma compreensível todos os requisitos exigidos”, afirmou Moraes em seu voto. “O discurso acusatório permite de forma lógica a todos os denunciados a total compreensão das imputações contra eles formulados”.
Moraes rebateu as afirmações de que a denúncia teria se baseado só na delação do ex-policial militar Ronnie Lessa, assassino confesso de Marielle e Anderson. Ele disse que há dados de documentos e testemunhos que sustentam as declarações.
“Não se permite a condenação com base só na colaboração premiada. Mas foi mais além a jurisprudência e a legislação, não permitindo o recebimento de denúncia só com base em colaboração premiada. A colaboração não é prova, é meio de obtenção de prova”, afirmou.
“Entendo aqui que há a presença de justa causa para o recebimento da denúncia, porque a colaboração foi corroborada por outros elementos probatórios que trazem indícios de autoria suficientes para o recebimento da denúncia”.