Política

Juiz eleitoral dá 24 horas para que Flávia Moretti apague Fake News da rede social contra Kalil Baracat

O magistrado determinou a exclusão de um vídeo das redes sociais, Instagram e Facebook, de Flávia Moretti (PL)

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM ASSESSORIA 23/09/2024
Juiz eleitoral dá 24 horas para que Flávia Moretti apague Fake News da rede social contra Kalil Baracat
Na decisão, o juiz reconheceu que “foi a própria Prefeitura Municipal de Várzea Grande que, na data do último dia 03, solicitou ao diretor do DAE/VG a adoção das providências cabíveis | Arquivo Página 12

O juiz eleitoral de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral, deu um prazo de prazo de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para que a candidata da Coligação Sede por Mudança, Flávia Moretti, remoção da propaganda eleitoral e se abstenham de reproduzir/divulgar, em qualquer meio, a propaganda eleitoral apontada como irregular sobre suposta ligação do prefeito Kalil Baracat, MDB na Operação Gota D´água, no Departamento de Água e Esgoto do Município(DAE/VG).

O magistrado determinou a exclusão de um vídeo das redes sociais, Instagram e Facebook, de Flávia Moretti (PL).

Na decisão, o juiz reconheceu que “foi a própria Prefeitura Municipal de Várzea Grande que, na data do último dia 03, solicitou ao diretor do DAE/VG a adoção das providências cabíveis em face da denúncia encaminhada à Ouvidoria Geral do Município de Várzea Grande” sendo esta, posteriormente, encaminhada pelo Diretor Presidente do DAE-VG à Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR) conforme documentos reproduzidos nos autos.

No vídeo de 30 segundos, divulgado nas suas redes sociais, o juiz diz que: “a candidata Flávia Moretti incorre na prática de ilícito eleitoral, caracterizada por difundir afirmação sabidamente inverídica”. E acrescentou: “Acontece que tal estratagema propagandístico é expressamente vedado pela legislação eleitoral, justamente por pretender manipular a opinião pública, através de estados mentais criados artificialmente para difundir fatos gravemente descontextualizados sobre candidatos.”

“O perigo de dano também é evidente, partindo da premissa de a manutenção da propaganda irregular nas redes sociais, com possibilidade de impulsionamento das publicações, com vistas ao alcance de um número indeterminado de eleitores, além de promover um desequilíbrio na disputa político-eleitoral, tem o potencial de acarretar prejuízos irreversíveis à coligação requerente, comprometendo, outrossim, a regularidade do próprio processo eleitoral.”, afirmou na decisão Wladys Roberto.