Política
Abílio ‘fecha o cerco’ contra Emanuel e vai denunciá-lo no MP e na Justiça por crime de responsabilidade; pena é de 3 anos
No petitório, a ser encaminhado aos promotores de justiça e ao judiciário, Brunini vai relatar que Pinheiro programou mais de R$ 20 milhões de despesas para a sua administração pagar no ‘apagar das luzes’
O diabo mora nos detalhes. Pelo menos é o que tangência os últimos desenrolares do inferno cósmico do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, do MDB.
Considerado uma das figuras mais controvertidas da política mato-grossense dos últimos anos, o ex-prefeito cuiabano será alvo mais uma vez da ação do Ministério Público Estadual e de processo na justiça de Mato Grosso.
O prefeito cuiabano recém empossado, Abilio Jacques Brunini Moumer, revelou nesta quinta-feira, 02, que vai ‘caçar’ o ex-prefeito e denunciá-lo no Ministério Público e na justiça por crime de responsabilidade, cuja a pena pode chegar a 03 anos, além de multas.
No petitório, a ser encaminhado aos promotores de justiça e ao judiciário, Brunini vai relatar que Pinheiro programou mais de R$ 20 milhões de despesas para a sua administração pagar no ‘apagar das luzes’.
O ex-prefeito teria programado junto as instituições bancárias despesas de R$ 5 milhões para serem pagas no início de 2025, já na gestão dele(Abílio) e que foram pagas pelos bancos nesta quinta-feira, 02. “Ele(Emanuel Pinheiro) não poderia programar despesas no ano do outro gestor, não poderia ordenar pagamento numa gestão que não era dele mais”, disse Brunini.
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Entre elas a programação feita por Emanuel do montante de R$ 17 milhões de despesas na área da Saúde em 2025, de um montante de R$ 30 milhões de recursos recebidos do governo federal, “é um ato absurdo. Ele retirou ainda R$ 12 milhões destinados à Saúde e encaminhou este valor para a Secretaria de Gestão, para o caixa geral da Prefeitura”, revelou Abilio.
O crime de responsabilidade está tipificado no inciso V do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67 que diz: “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes”, “sujeito a julgamento pelo Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores, e cuja pena prevista é de detenção de três meses a três anos”, e ainda na Súmula 703 do Supremo Tribunal Federal(STF) e 164 do Superior Tribunal de Justiça(STJ).