Política

Vistoria encontra armário de maquiagem e maca usados por coronel da PM e vice-prefeita de Cuiabá para redes sociais

O espaço, segundo apurado, era utilizado pela vice-prefeita e coronel da Polícia Militar Vânia Rosa (PL), recentemente exonerada do cargo de secretária da Semob

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA 10/08/2025
Vistoria encontra armário de maquiagem e maca usados por coronel da PM e vice-prefeita de Cuiabá para redes sociais
O espaço, segundo apurado, era utilizado pela vice-prefeita e coronel da Polícia Militar Vânia Rosa (PL), recentemente exonerada do cargo de secretária da Semob | Instagram/Reprodução

Uma vistoria realizada no último sábado (10) pelo prefeito Abílio Brunini (PL) na Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) revelou um armário repleto de produtos de maquiagem e até uma maca dentro das dependências da pasta.

O espaço, segundo apurado, era utilizado pela vice-prefeita e coronel da Polícia Militar Vânia Rosa (PL), recentemente exonerada do cargo de secretária da Semob.

Durante o procedimento, que foi acompanhado pela secretária municipal de Comunicação, Ana Karla, a própria vice-prefeita confirmou que o armário guardava maquiagens. Um assessor da secretaria também declarou que Vânia Rosa era maquiada por uma profissional com acesso livre à repartição, para prepará-la antes de gravações de vídeos e postagens em redes sociais, como o Instagram.

A vistoria foi realizada fora do expediente, segundo o prefeito, para evitar constrangimentos aos servidores. Inconformada, Vânia Rosa acionou a Polícia Militar e acompanhou toda a ação.

Juristas apontam que o uso de espaço, recursos e servidores públicos para fins pessoais pode configurar ato de improbidade administrativa por desvio de finalidade, de acordo com o art. 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

A conduta, se confirmada, pode resultar em sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Além disso, especialistas ressaltam que o caso também pode se enquadrar como peculato de uso (art. 312, § 2º do Código Penal), quando bens ou serviços públicos são utilizados para proveito próprio, ainda que sem dano patrimonial imediato.

O prefeito afirmou que todo o procedimento foi gravado e que as imagens e registros serão entregues às autoridades competentes.

“Como pessoa pública, preciso restabelecer a verdade dos fatos. Meu compromisso é com a transparência e a verdade”, disse Abílio.

Veja Vídeo da Vistoria

https://www.instagram.com/reel/DNKTvlQOHKk/?igsh=MW9rNWRya2o2dHB4dQ==

Veja Fotos da Vistoria

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