Política
CNJ prorroga PAD e mantém desembargador de MT afastado sob suspeita de venda de sentenças
O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada no último dia 20, sob presidência do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), João Ferreira Filho, investigado por suposta venda de sentenças. A decisão também mantém o magistrado afastado de suas funções.
O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada no último dia 20, sob presidência do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. O conselheiro Ulisses Rabaneda declarou-se impedido de participar da análise. Os demais conselheiros acompanharam integralmente a prorrogação do procedimento disciplinar.
Participaram da votação os conselheiros Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, João Paulo Schoucair, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Levantamento realizado junto à plataforma oficial do CNJ aponta que, desde 2014, João Ferreira Filho respondeu a pelo menos 14 procedimentos administrativos, entre reclamações disciplinares e pedidos de providências. Desses, 12 foram arquivados definitivamente, enquanto dois ainda permanecem em tramitação.
Um dos procedimentos em andamento apura suspeitas graves, incluindo possível improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e violação aos princípios que regem a administração pública.
O atual Processo Administrativo Disciplinar representa uma das investigações mais sensíveis envolvendo um magistrado de segundo grau em Mato Grosso nos últimos anos.
O desembargador já havia sido afastado anteriormente por decisão do CNJ entre agosto e novembro de 2024. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal determinou novo afastamento cautelar, com vigência até 31 de dezembro de 2026.
A medida cautelar tem como objetivo preservar a integridade das investigações e evitar qualquer interferência no andamento das apurações.
Reportagem publicada pelo jornal A Gazeta revelou que o magistrado recebeu aproximadamente R$ 1,3 milhão em salários e verbas indenizatórias desde o início do afastamento.
O pagamento, no entanto, segue previsão legal e normativa. O afastamento cautelar não implica perda automática de remuneração, uma vez que o magistrado permanece sob presunção constitucional de inocência até eventual decisão definitiva.
Segundo normas do próprio CNJ, a manutenção da remuneração durante o afastamento busca evitar punições antecipadas antes da conclusão do devido processo administrativo disciplinar.
Com a prorrogação aprovada pelo CNJ, o processo disciplinar permanece em andamento, sem data definitiva para conclusão. Ao final, o Conselho poderá aplicar sanções que variam desde advertência até aposentadoria compulsória, considerada a penalidade máxima na esfera administrativa da magistratura.
A investigação segue sob sigilo parcial e poderá ter desdobramentos relevantes para o Judiciário de Mato Grosso, dependendo das conclusões do órgão de controle.