Política

Fachin propõe medidas para controlar conflito de interesses em tribunais

Documento enviado ao CNJ estabelece diretrizes para integridade e imparcialidade de magistrados, exceto no Supremo Tribunal Federal

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM CNN 03/08/2026
Fachin propõe medidas para controlar conflito de interesses em tribunais
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Edson Fachin | Pedro França/CNJ

O presidente do Supremo Tribunal FederalEdson Fachin, encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça uma proposta de resolução que "institui as diretrizes de prevenção e gestão de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e estabelece diretrizes para a promoção da integridade, da imparcialidade, da transparência e da confiança pública".

O documento será analisado nesta terça-feira pelo CNJ e, se aprovado, valerá para todos os tribunais brasileiros, à exceção do Supremo Tribunal Federal, que não se submete ao conselho. Por iniciativa de Fachin, a ministra Cármen Lúcia elabora um Código de Ética próprio para a Corte.

Solução deverão adotar medidas razoáveis para prevenir situações de conflito de interesses relacionadas ao exercício de suas atribuições".

Afirma ainda que "os tribunais deverão adotar especial atenção preventiva às situações que envolvam:

  • I – participação em eventos, congressos, seminários e atividades acadêmicas custeadas ou patrocinadas por terceiros e que não sejam predominantemente custeadas por verbas públicas;
  • II – recebimento de presentes, hospitalidades, cortesias, benefícios ou vantagens;
  • III – exercício de atividades acadêmicas, empresariais ou profissionais;
  • IV – relações econômicas, societárias ou profissionais relevantes;
  • V – vínculos familiares ou profissionais suscetíveis de produzir conflito de interesses;
  • VI – participação em associações, fundações, entidades ou organizações com interesses relacionados às atribuições desempenhadas;
  • VII – relações com fornecedores, prestadores de serviços, grandes litigantes ou agentes econômicos com interesses perante o órgão;
  • VIII – exercício de funções administrativas relacionadas a licitações, contratos, precatórios, tecnologia, gestão patrimonial, concursos e outras áreas de risco;
  • IX – utilização de informações não públicas obtidas em razão do cargo;
  • X – situações decorrentes do ingresso ou desligamento de funções públicas sensíveis."

Há na minuta um trecho específico que trata de eventos custeados por terceiros.

"A participação de magistrados e servidores em eventos custeados por terceiros deverá observar critérios de transparência, independência e prevenção de conflitos de interesses."

O presidente do STF diz que devem ser considerados, para essa análise:

  • "I – identidade e atividade econômica do financiador ou patrocinador;
  • II – existência de interesse relevante do financiador perante o tribunal;
  • III – natureza, finalidade e caráter acadêmico, científico ou institucional do evento;
  • IV – extensão e razoabilidade das despesas custeadas;
  • V – eventual risco de comprometimento da independência ou da aparência objetiva de imparcialidade."

Também prevê que "o recebimento de presentes, benefícios, cortesias ou hospitalidades deverá observar os princípios da impessoalidade, prudência, proporcionalidade, transparência e preservação da independência funcional" e que "os tribunais deverão examinar, de forma objetiva, em cada caso, os critérios para aceitação, recusa, devolução ou destinação institucional de presentes, observadas as normas legais aplicáveis e as situações de caráter protocolar ou institucional".