Política
Flávio Dino mira fundos ligados à família de Mauro Mendes e manda Banco Master abrir documentos à PF
Ministro do STF determina entrega de informações sobre cotistas, beneficiários finais, operações e comunicações de fundos que aparecem na investigação sobre suposto desvio de mais de R$ 308 milhões em recursos públicos
A investigação da Polícia Federal sobre um suposto esquema milionário envolvendo recursos públicos de Mato Grosso ganhou um novo e poderoso capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Flávio Dino determinou a apresentação de uma extensa documentação relacionada a fundos de investimento que aparecem no radar dos investigadores.
Entre as estruturas financeiras alcançadas pela decisão estão o Royal Capital Fundo de Investimento em Direitos Creditórios e o Lotte Word Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, citados na investigação que apura o destino de mais de R$ 308 milhões que, segundo a Polícia Federal, podem ter sido desviados dos cofres públicos.
A decisão coloca sob lupa documentos capazes de revelar quem estava por trás dos recursos, como o dinheiro circulou e quem foram seus beneficiários finais.
O material solicitado inclui documentação jurídica, registros de carteira de crédito, operações realizadas, informações sobre lastro e crédito, mecanismos de controle e compliance, além da identificação dos cotistas.
Flávio Dino também determinou a apresentação das comunicações existentes entre cotistas e beneficiários finais.
É justamente esse conjunto de informações que poderá ajudar a Polícia Federal a reconstruir o caminho do dinheiro e verificar se as movimentações identificadas possuíam efetiva justificativa econômica ou se integraram, como suspeitam os investigadores, uma engrenagem destinada a ocultar ou dissimular recursos.
R$ 308 milhões na mira da PF
A investigação teve origem na análise de um acordo envolvendo o Estado de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi, relacionado à restituição de valores decorrentes de uma disputa tributária.
Segundo a Polícia Federal, há indícios de que a operação financeira tenha sido utilizada para viabilizar um suposto desvio superior a R$ 308 milhões, por meio de uma estrutura composta por fundos de investimento em cascata e pessoas jurídicas interpostas.
A suspeita é de que essa arquitetura financeira tenha sido utilizada para dificultar a identificação da origem, da movimentação e do destino final dos recursos.
Além do Royal Capital e do Lotte Word, a decisão alcança informações relacionadas a outros fundos mencionados na investigação, entre eles Coliseu Fundo de Investimento em Direitos, Venture Finance Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, Zurich Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado e London Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.
De acordo com a linha investigativa da PF, fundos teriam participado de operações que agora são examinadas para verificar se correspondiam a negócios efetivos ou se serviram para conferir aparência de legalidade à circulação dos recursos sob suspeita.
Fundos ligados à família de mauro mendes
A determinação também alcança pedidos de informações referentes à 5M Capital FIP e ao GS Heritage FIP, estruturas relacionadas a pessoas e empresas vinculadas à família do ex-governador Mauro Mendes (União).
Segundo os elementos citados na investigação, o GS Heritage tem entre seus cotistas os três filhos do ex-governador: Luís Antônio Taveira Mendes, Maria Luiza Teixeira Mendes e Ana Carolina Mendes Facures.
Também aparecem no contexto das apurações estruturas relacionadas ao deputado Fábio Garcia (União) e ao secretário Mauro Carvalho, conforme os elementos reunidos pelos investigadores.
A simples existência de vínculos societários, familiares ou financeiros, bem como a condição de cotista de um fundo mencionado na investigação, não representa, por si só, prova da prática de qualquer crime. A apuração busca justamente estabelecer se houve irregularidades e identificar eventual responsabilidade individual.
Dino quer saber quem estava por trás do dinheiro
A ordem de Flávio Dino atinge um dos pontos mais sensíveis de investigações envolvendo estruturas financeiras complexas: a identificação dos beneficiários finais.
Além dos documentos formais, a apresentação das comunicações envolvendo cotistas e beneficiários poderá permitir aos investigadores confrontar quem oficialmente figurava nas operações com quem efetivamente determinava, acompanhava ou se beneficiava das movimentações financeiras.
Também deverão prestar informações instituições financeiras e gestoras citadas na decisão, entre elas Acura Capital Gestora de Recursos Ltda., América Private Equity – America P. E. Administração de Recursos Ltda., Number Asset Brasil Ltda., Planner Corretora de Valores S.A., Positiva Investimentos Ltda., Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., REAG Portfólio Solutions Ltda., QORE Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM.
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Com a nova determinação do STF, a investigação entra numa fase especialmente delicada.
A Polícia Federal poderá cruzar os documentos bancários e societários, a identidade dos cotistas, os beneficiários finais, as operações realizadas e as comunicações entre os envolvidos para tentar reconstruir toda a rota percorrida pelos recursos.
O objetivo é descobrir se os fundos realizaram operações legítimas ou se parte deles foi utilizada, conforme a hipótese investigativa da PF, dentro de uma sofisticada engenharia financeira destinada a afastar o dinheiro de sua origem e dificultar a identificação de seus verdadeiros destinatários.
A decisão de Flávio Dino, portanto, pode abrir uma nova frente na investigação e revelar o que existe por trás das sucessivas movimentações entre fundos.
No centro da apuração permanece uma pergunta de centenas de milhões de reais: quem efetivamente recebeu ou se beneficiou dos mais de R$ 308 milhões que a Polícia Federal suspeita terem sido desviados dos cofres públicos?
A investigação está em andamento. As suspeitas levantadas pela Polícia Federal ainda deverão ser comprovadas, e todos os citados têm assegurados os direitos ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência.