Política
Os argumentos de Flávio Dino para reintegrar Andrei Rodrigues e Leandro Almada à PF
Os dois haviam sido afastados na terça-feira por decisão liminar do ministro André Mendonça
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9/9) a reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues e Leandro Almada da Costa aos cargos que ocupavam na Polícia Federal — respectivamente, Diretor-Geral e Delegado, e Delegado e Diretor de Inteligência Policial.
Os dois haviam sido afastados na terça-feira por decisão liminar do ministro André Mendonça, referendada em seguida por maioria formada na Segunda Turma do STF. Rodrigues recorreu a Dino, que reverteu a decisão com base em sete argumentos principais (leia mais abaixo).
Dino também proibiu, em caráter preventivo, que sejam impostas novas medidas cautelares pessoais contra Andrei Rodrigues e Leandro Almada com base em atos praticados no exercício regular de suas funções, e determinou que a Diretoria de Inteligência Policial da PF volte a funcionar normalmente.
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1. O partido Novo não tinha legitimidade para pedir o afastamento
Em sua decisão, Dino afirma que Mendonça afastou Andrei Rodrigues e Leandro Almada a partir de um requerimento apresentado pelo partido Novo. Segundo Dino, o Código de Processo Penal não inclui partidos políticos entre os sujeitos autorizados a requerer medidas cautelares em processos penais.
Dino cita o artigo 282, parágrafo 2º, do Código Processual Penal, segundo o qual as "medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes" ou por iniciativa da autoridade policial ou do Ministério Público — nunca de uma agremiação partidária.
2. O caso seria de competência do Plenário, não de Mendonça ou da Segunda Turma
Dino também questionou quem tinha poder para julgar o caso. Ele lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia aberto um procedimento próprio reconhecendo que a competência para examinar essa controvérsia era do Plenário, e não de um colegiado menor.
Se isso é verdade, argumentou o ministro, a decisão individual de Mendonça — ainda que submetida à Segunda Turma para referendo — passou por cima de uma instância que já tinha sido chamada a decidir.
3. Um ministro não pode julgar um caso em que também é parte interessada
Dino argumentou que a decisão de Mendonça teria se sobreposto a um procedimento no qual o próprio ministro figura como parte, já que os relatórios de inteligência que fundamentaram o afastamento também tratavam de suposto monitoramento dirigido a ele.
O relator chegou a questionar, no texto, se "uma parte pode ser juiz de si mesma" — e concluiu que, nesse caso, caberia a Mendonça se dirigir ao presidente do STF ou ao Plenário, não decidir sozinho.
4. O episódio da reunião com Daniel Vorcaro
Na decisão, Dino chamou atenção para outro fato que, segundo ele, reforça a necessidade de cautela: a notícia de que Mendonça teria se reunido com o empresário Daniel Vorcaro — investigado em processos sob a própria relatoria do ministro — nas dependências de uma empresa privada, com intermediação de pessoas ligadas a investigações em curso no Judiciário.
O ministro afirmou que não está fazendo nenhum julgamento sobre o que aconteceu nesse encontro, mas o citou como parte de um contexto que, em sua avaliação, pede mais moderação da magistratura — especialmente em plena campanha eleitoral.
5. O risco para investigações em curso, incluindo as da própria relatoria de Dino
Para o ministro, suspender as atividades de inteligência da Polícia Federal, como determinou Mendonça, pode travar centenas de investigações em andamento - inclusive algumas que estão sob sua própria relatoria.
Dino lembrou que casos de grande repercussão, como o assassinato da vereadora Marielle Franco, só foram esclarecidos justamente graças ao trabalho de inteligência da PF, o que reforçaria o risco de uma paralisação ampla da área.
6. O apoio de outros ministros às mesmas dúvidas
Dino não é o único a levantar essas questões. Ao pedir vista do processo ainda na Segunda Turma, o decano do STF (ministro que ocupa a cadeira há mais tempo), Gilmar Mendes, já havia sinalizado as mesmas preocupações: a possível ilegitimidade do partido para fazer o pedido e a competência do Plenário para julgar o caso.
Mendes citou ainda um precedente da própria Corte que considerou inconstitucionais decisões judiciais capazes de desequilibrar disputas eleitorais.
Dino também mencionou uma carta pública assinada por ministros aposentados e ex-presidentes do STF no início de setembro, defendendo que as controvérsias sobre os relatórios da Polícia Federal fossem tratadas pelo Plenário, com respeito rigoroso ao devido processo legal.
7. Rodrigues só cumpriu ordens judiciais
Por fim, Dino observou que, em um primeiro exame, Rodrigues apenas cumpriu determinações do ministro Alexandre de Moraes - o que tornaria ainda mais desproporcional aplicar contra ele uma medida cautelar pessoal.
O mesmo raciocínio, segundo o relator, vale para Leandro Almada, afastado da Diretoria de Inteligência Policial.