Cotidiano

Trabalhadores de Cuiabá e VG denunciam desvio de função em condôminios

24/10/2019
Dezenas de porteiros, zeladores, vigias, rondas e faxineiras denunciaram ao Página 12 que estão sendo submetidos a “desvio e acúmulo de funções” nos condôminos de Cuiabá e Várzea Grande. Os trabalhadores afirmam que estão desempenhando funções pelos quais não foram contratados e nem recebem para exercê-las: como a vigilância, zeladoria, ronda, copeiragem, faxina, jardinagem, etc. “Estamos desempenhando várias funções ao mesmo tempo, até entregamos pizzas para condôminos”, disse um dos porteiros.   Segundo ele, o condômino contrata o porteiro para ficar na portaria e depois exige que ele faça várias outras coisas, inclusive rondas, “estamos recebendo salários contidos em convenção coletiva de outro segmento dos empregados de condomínios(Sempec) e é bem inferior ao piso de nossa categoria que é de empregados de empresas tercerizadas”, afirma um dos porteiros que não quis se identificar. Da mesma forma as faxineiras dos condôminos também estão fazendo outras funções que não seja de limpeza.   O grupo pretende denunciar o abuso ao Ministério do Trabalho e denunciar as empresas terceirizadas e os condomínios para quais trabalham. Em Cuiabá e Várzea Grande existem centenas de condôminos verticais e horizontais e a maioria são atendidas por empresas terceirizadas. Segundo a denuncia, essas empresas fizeram acordos e convenções coletivas de trabalho ‘espúrias’ e ilegítimas para ‘maquiar’ o recolhimento de tributos, salários, encargos sociais, benefícios  e ludibriar os trabalhadores nos recolhimentos trabalhistas e previdenciários.   De acordo com a legislação trabalhista o desvio de função acontece quando o empregado acaba exercendo função distinta daquela definida, mesmo que seja de forma eventual e não permanente. Já o acúmulo de função, ocorre quando o empregado exerce além da função para o qual fora contratado, uma outra função extra. Caso a justiça do Trabalho julgue ilegal essas funções ‘extras’ dos trabalhadores o condomínio contratante pode ser condenado a pagar as diferenças salariais pelo período de 05 anos retroativo.   E essa diferença mais os danos morais e patrimoniais serão arcados pelos condôminos. As contratações irregulares dos condomínio feitos pelas empresa terceirizadas Prestadoras de Serviços podem trazer consequências não só trabalhistas mais fiscais com a Receita e Secretarias Estaduais e Municipais da Fazenda Pública.