A empresa DSS serviços que atua na prestação de serviços e tecnologia da informação foi condenada pelos Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso por Danos Morais Coletivos por não contratar pessoas com deficiência em seus quadros funcionais.
A empresa tinha sido acionada na justiça do trabalho por um funcionário com deficiência física e que tinha sido demitido.
Houve a condenação na primeira instância e a empresa recorreu ao TRT. Os Desembargadores mantiveram a condenação da primeira instância.
A empresa será obrigada a contratar o funcionário e abrir vagas em seu quadro para pessoas com deficiência. O pagamento de danos morais coletivos deve ser depositado em juízo.
A empresa participa de licitações públicas e atua ainda em terceirização de mão de obra e vigilância eletrônica. Com um capital social de R$ 3 milhões a empresa trem como sócios proprietários Airton Soares da Silva e Fernando Antônio Bellezzia.