Cotidiano
Os clientes da concessionária de energia elétrica de Mato Grosso Energisa não poderão mais ser cobrados por supostos ‘gatos’ inexistentes.
O termo ‘gato’ é usado pela empresa de energia para reaver perdas decorrentes do furto de energia, e que são incluídos nas contas finais de consumo enviadas mensalmente aos consumidores.
Pelo menos é o que determinou o juiz de Direito do 1º Juizado Especial Civil de Cuiabá, Hildebrando da Costa marques. O magistrado rechaçou a cobrança de R$ 5.682,19, em desfavor do consumidor.
A empresa argumentou que o aumento da fatura do consumidor se deu em função irregularidade do aparelho medidor de energia elétrica, acusando-o de ‘gato’.
A Energisa não utilizou laudo técnico oficial para aferir a medição do aparelho, tentou desqualificar o julgamento do Juizado Especial e ainda apresentou um extrajudicial inconsistente.
Na ação em favor do consumidor, a justiça reconheceu uma afronta ao direito e um desrespeito constitucional. “Com base nestes apontamentos, constata-se que efetivamente há cobrança de fatura com consumo acima da média, o que já induz a irregularidade na cobrança”, diz trecho da sentença.
O consumidor Celso Marques da Silva, e que foi cobrado injustamente pela Energisa tem uma pequena propriedade em Cuiabá e tem um consumo reduzido na energia e o medidor tem uma redução brusca no gasto.
Segundo explicou o advogado Luís Paulo Alencar de Oliveira, que moveu a ação em desfavor da Energisa, a cobrança indevida da taxa traz série de prejuízos aos consumidores, que correm o risco de ter o fornecimento de energia suspenso se não quitarem o débito integralmente.
Veja Sentença
Sentença Energisa