Economia e Negócios

Reforma tributária: setor prevê preços de imóveis mais altos com novo texto; entenda

Entidades do mercado imobiliário veem aumento de carga, apesar de dois redutores previstos no texto aprovado nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados. Projeto ainda passa pelo Senado Federal e, se aprovado, só entra em vigor em 2033

PEDRO RIBEIRO/DA EDITORIA/COM G1 14/07/2024
Reforma tributária: setor prevê preços de imóveis mais altos com novo texto; entenda
Construção civil em Ribeirão Preto, SP mercado imobiliário imóveis apartamentos | Reprodução/EPTV

Com a aprovação do primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária na última quarta-feira (10), associações e representantes do setor imobiliário preveem uma elevação da carga tributária no segmento, que pode acarretar um aumento do preço da casa própria e do aluguel.

Entidades do mercado imobiliário entendem que os dois redutores de alíquota previstos no texto aprovado nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados, não serão suficientes para amenizar a diferença entre a alíquota atual paga pelo setor e a nova que será definida ao fim da reforma.

As mudanças não são imediatas. O projeto de regulamentação ainda passa pelo Senado Federal e, se aprovado, só entra em vigor em 2033.

Nesta reportagem, entenda como é a atual cobrança de impostos no setor e quais as mudanças previstas até o momento.

Como é

Segundo um levantamento feito Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a carga tributária que incide sobre o setor imobiliário varia, atualmente, de 6,4% a 8%.

Como fica

De acordo com o texto do projeto aprovado na quarta-feira, as operações com imóveis estarão sujeitas à alíquota de 26,5%. Mas o texto também dispõe de dois redutores — que servem para ajustar a carga tributária na operação evitando, assim, a cumulatividade.

Os novos impostos sobre o consumo (IBS e CBS) devem incidir, por exemplo:

  • Na alienação de bens imóveis (quando o imóvel é usado como garantia);
  • Na cessão ou transferência de direitos reais sobre bens imóveis que estejam sujeitos a encargos ou despesas;
  • Na locação, cessão onerosa ou arrendamento (aluguel com direito de compra do bem posteriormente) de bem imóvel;
  • Nos serviços de administração e intermediação de bem imóvel;
  • Nos serviços de construção.
  • Nesse caso, há descontos no IBS e CBS de:40% em operações com bens imóveis (que tende a ser cobrado principalmente de incorporadoras e construtoras);60% em operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis.
  • Além disso, a pessoa física que não exerce atividade econômica de compra e venda de bens imóveis não será tributada pelo IBS/CBS.Nesse caso, segundo o advogado tributarista Carlos Schenato, ela permanece sujeita à cobrança de tributo sobre o “ganho de capital da forma como é hoje, com a alíquota que varia de 15% a 22,5%, a depender do valor da operação”.