O Ministério Público pediu – na peça acusatória – a condenação máxima de improbidade administrativa e falsidade ideológica contra o deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) quando ele foi prefeito do município de Alta Floresta (800 km de Cuiabá).
O deputado é acusado formalmente de desvio de bens públicos em proveito próprio ou alheio conjuntamente com Ney Garcia Almeida.
Eles teriam doados um lote nº 28, da Qd 2-A, setor AC, de 975m², ao denunciado Paulo Cesar Moretti e que, para tanto, falsificaram documentos visando dissimular o negócio ilícito sob a forma de venda. No ano de 2001 foram expedidos editais de quatro procedimentos de licitação para venda de centenas de lotes públicos.
Em nenhuma delas está incluído o lote nº 28, da Qd. 2-A, do setor AC, segundo o MPE. Embora não conste que o lote mencionado tenha sido objeto de licitação, Romoaldo e Ney teriam redigido o “contrato particular de compra e venda n. 001/2001 relativo a concorrência pública n. 006/2001”, constando como adquirente do imóvel Valter Luiz Kokudai. Paulo Cesar Moretti, tendo se apresentado como procurador de Valter Luiz Kokudai, assinou o contrato, supostamente simulando que o imóvel estava sendo adquirido por ele. Assim, Moretti figurava como procurador.
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