Política

Veja Documentos: Sindicato dos Policiais de MT tenta censurar o Página 12 por denuncias de corrupção

03/03/2020
No cotidiano brasileiro não exista mais a figura de um censor do governo nas redações impedindo a publicação de matérias de jornais, rádio e televisão, revistas e sites de noticias mas, existe novas e graves formas de censura contra veículos de imprensa.   Na segunda feira, 02, o Página 12 recebeu na redação um email encaminhado pelo advogado do Sindicato dos Investigadores da Polícia Civil de Mato Grosso (Sinpol) Bruno J. R. Boaventura(OAB/MT 9.271), pedindo para que o Sindicato dos Policiais possa saber com antecedência, de futuras matérias a ser produzidas pelo Página 12.   E que o site passa a ter uma relação amistosa de troca de informações e o Sindicato tenha prévia manifestação a respeito do que vai ser produzido. A notificação encaminhado pelo advogado com a anuência da presidência do Sindicato, Edleusa Afonso de Mesquita Filgueras, é um pedido esdrúxulo e sem conexão com a liberdade de imprensa garantido pela Carta Política de 1988, estribado no artigo 220.   O jornalista não é obrigado a fornecer informações sobre a fonte dele, e isso é uma proteção para a população. Se a fonte não for preservada, ela não fornece a informação. Mas, no caso específico da denuncia de uma avalanche de corrupção instalada no Sindicato dos Investigadores de Mato Grosso(Sinpol), a denuncia foi feita pelo secretário geral da entidade Jamilson Adriano de Souza Moura.   O Página 12 apenas reportou com gravações feitas com o secretário geral e com documentos acostados na reportagem.   Além disso, o Página 12 publicou na integra uma nota produzida pelo próprio Sinpol e que a presidente da entidade afirma que retirou dinheiro da entidade e fez depósitos em sua conta pessoal.   Da mesma forma o Página 12 mostrou ainda, na denuncia feita pelo secretário geral, o desvio feito pelo ex-presidente Cledison Gonçalves da Silva. Censurar o Página 12 é ‘ferir’ a própria Constituição de 1988. Ela impede que o ordenamento jurídico brasileiro institua qualquer regra que possa embaraçar ou censurar a liberdade de informação jornalística, que deve ser plena e que nenhum processo judicial e/ou extrajudicial poderá correr quando as informações nele registradas forem de interesse público. Notificacão - matérias - pagina 12 doc 1 - Ata de posse autenticada doc 2 - procuração VEJA EXTRATO DO SINDICATO DO BANCO DO BRASIL FORNECIDO PELA JUSTIÇA DE MT EXTRATO SIAGESPOC(SINPOL) Matéria Produzida pelo Página 12 Direito de Resposta do Sinpol