A Justiça acolheu pedido de liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e proibiu o Município de Itiquira, distante 363 Km de Cuiabá, de destinar verba pública de qualquer origem ou meio para custear os eventos festivos denominados “Festa do Peão de Itiquira” e “Festa do Peão de Ouro Branco do Sul”. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Siman Carvalho, no dia 03 de março.
Acolhendo o requerimento do Ministério Público, a proibição de uso de recursos públicos para custeio das festas em Itiquira se estenderá até que o Município comprove excelência na prestação dos serviços públicos municipais. Consta na ação proposta pelo Ministério Público que, apenas em 2019, o Município de Itiquira destinou para a realização da Festa do Peão na cidade e em seu distrito de Ouro Branco do Sul o montante de R$ 877.493,74, custeando gastos com segurança privada, tendas, camarote, palco, eletricista, material elétrico, veterinário, publicidade, infraestrutura para os shows e apresentações artísticas, entre outras despesas.
No mesmo período, segundo o promotor de Justiça Cláudio Angelo Correa Gonzaga, o gasto com a educação infantil (crianças de 0 a 6 anos) totalizou apenas R$ 89.600,17, apesar da existência de demanda não atendida de vagas em creches no município. O MPMT elencou ainda diversas deficiências nos serviços públicos municipais, bem como a existência de sentenças judiciais ou termos de ajustamento de conduta pendentes de cumprimento. A petição inicial também é instruída com imagens de quadras de esportes degradadas e em situação de abandono.
“Não há rede de coleta esgoto no município. Não há aterro sanitário para a devida destinação do lixo produzido pela população, o que pode gerar a contaminação do lençol freático. Como a Prefeitura também não cumpre a Portaria de Potabilidade da Água, a população pode estar consumindo diariamente água com a presença de metais pesados e agrotóxicos. E, embora a Prefeitura alegue falta de recursos para implementar esses serviços públicos essenciais, durante anos tem gastado centenas de milhares de reais com uma festividade que dura poucos dias”, destacou o promotor de Justiça.
Para 2020, ano eleitoral, a dotação estabelecida na Lei Orçamentária Anual e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para as festas de rodeio em Itiquira saltou de R$ 725.000,00 para R$ 910.000,00. Segundo o promotor, “a Justiça não proibiu a realização da festa, que pode ser realizada, porém com recursos da iniciativa privada, como já acontece na maioria das cidades brasileiras. O interesse do Ministério Público com a ação é substituir a política do 'pão e circo', com gastos supérfluos, desnecessários e passageiros, muitas vezes com motivação eleitoreira, pelo cumprimento de obrigações previstas na Constituição e que favorecem a qualidade de vida de toda a população.”