Política

Justiça concede liminar contra decisão do prefeito de Sapezal que liberou comércio e não previne o Coronavírus

28/03/2020
A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Sapezal, e determinou a suspensão imediata de parte do Decreto Municipal 37/2020 que relativizou medidas de prevenção ao Coronavírus.   Com a decisão, foram suspensos os incisos que autorizavam o funcionamento de casas noturnas, congêneres e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas e a permanência de pessoas em bares a partir do dia 05 de abril, além da reabertura de academia e similares. O descumprimento da decisão implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. Na ação, o promotor de Justiça João Marcos de Paula Alves ressalta que os dois decretos anteriores ao 37/2020 defendiam uma série de restrições à aglomeração de pessoas, mas a administração municipal decidiu flexibilizar algumas medidas. “Seja em decorrência dos mais recentes posicionamentos emitidos publicamente pelo Presidente da República, seja pela emissão do Decreto nº 425/2020, pelo Governador do Estado de Mato Grosso, o questionado Decreto Municipal nº 037/2020 pelo Município instaurou risco de danos incomensuráveis à realidade local frente à pandemia global”, destacou o promotor de Justiça. Ele acrescentou ainda que “com a edição desse Ato Normativo, o Município de Sapezal/MT foi na contramão do apregoado pelos órgãos de saúde mundiais, nacionais e estaduais, vê-se que o próprio ato normativo é de duvidosa legalidade e constitucionalidade, pois usou como “considerandos/fundamentos” a adoção de medidas preventivas ao combate da COVID-19, mas o que se viu foram regulamentações que, pelo contrário, reduzem os cuidados com a população, vinculados intimamente com aspectos não jurídicos, afrontando também o direito à vida e à saúde da população sapezalense”, argumentou. A liminar foi proferida nesta sexta-feira pelo juiz de Direito Daniel de Souza Campos.