Política

MP cobra adoção de medidas de prevenção ao Coronavírus em presídios de Mato Grosso

31/03/2020
Unidades prisionais de todo o estado relataram ao Ministério Público de Mato Grosso que enfrentam problemas com o fornecimento de materiais de higiene e limpeza.   A situação levou o MPMT a encaminhar notificação ao governador do Estado, Mauro Mendes, e ao secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante dos Santos, recomendando a adoção de várias medidas. No documento, assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, é recomendada a elaboração e implantação de um plano de contingências com ações para enfrentamento à pandemia. “Nas unidades prisionais está em jogo não apenas a vida da população privada de liberdade, mas também dos próprios agentes penitenciários e demais funcionários. É imprescindível que o Poder Executivo adote, imediatamente, medidas de salvaguarda à saúde dessas pessoas”, afirmou. Segundo as informações prestadas pelos promotores de Justiça, em várias comarcas os materiais de higiene e limpeza estão sendo doados pelos familiares dos detentos ou estão sendo custeados com recursos oriundos dos Conselhos da Comunidade, ainda que em quantidade insuficiente. Além disso, das 53 unidades existentes atualmente 29 não possuem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras e luvas, para disponibilizar aos agentes penitenciários e servidores da área da saúde que atuam nos estabelecimentos prisionais. Quanto ao fornecimento de materiais de limpeza, como álcool, água sanitária e congêneres, apenas 21 unidades encontram-se abastecidas. Segundo o MPMT, Mato Grosso conta hoje com uma população carcerária de aproximadamente 11.800 pessoas. A ocupação é quase o dobro da capacidade do sistema, que lida diariamente com os problemas comuns às prisões brasileiras, como a superlotação, confinamento, umidade, baixa exposição à luz solar e condições sanitárias precárias e pouco higiênicas. Veja as medidas recomendadas pelo MPMT para serem implementadas nas unidades prisionais: - Realização de campanhas informativas acerca da Covid-19; - Ações de educação em saúde e medidas de prevenção e tratamento para agentes públicos, pessoas privadas de liberdade, visitantes e todos os que necessitam adentrar nos estabelecimentos prisionais; -Procedimento de triagem pelas equipes de saúde nas entradas de unidades prisionais, com vistas à identificação prévia de pessoas suspeitas de diagnóstico de Covid-19 e prevenção do contato com a população presa ou internada; - Adoção de medidas preventivas de higiene, como aumento da frequência de limpeza de todos os espaços de circulação e permanência das pessoas custodiadas e privadas de liberdade, com atenção especial para higienização de estruturas metálicas, viaturas de transporte e algemas, instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação, entre outras; - Abastecimento de remédios e fornecimento obrigatório de alimentação e itens básicos de higiene pela Administração Pública e a ampliação do rol de itens permitidos e do quantitativo máximo de entrada autorizados de medicamentos, alimentos e materiais de limpeza e higiene fornecidos por familiares e visitantes (deixados na entrada do estabelecimento ou entregues aos agentes penitenciários, à vista da proibição de visitas); - Fornecimento ininterrupto de água para as pessoas privadas de liberdade e agentes públicos das unidades ou, na impossibilidade de fazê-lo, ampliação do fornecimento ao máximo da capacidade instalada; - Adoção de providências para evitar o transporte compartilhado de pessoas privadas de liberdade, garantindo-se manutenção de distância respiratória mínima e a salubridade do veículo; Designação de equipes médicas em todos os estabelecimentos penais ou socioeducativos para a realização de acolhimento, triagem, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação, referenciamento para unidade de saúde de referência e outras medidas profiláticas ou tratamentos médicos específicos, observando-se o protocolo determinado pela autoridade sanitária; - Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual para os agentes públicos da administração penitenciária e socioeducativa; - Planejamento preventivo para as hipóteses de agentes públicos com suspeita ou confirmação de diagnóstico de Covid-19, de modo a promover o seu afastamento e substituição, considerando-se a possibilidade de revisão de escalas e adoção de regime de plantão diferenciado. - Incremento imediato dos estoques de insumos para prevenção e enfrentamento do quadro de pandemia (como álcool em gel, luvas, máscaras e óculos de proteção, água sanitária e/ou hipoclorito de sódio, sabonete, sabão em pó, sabão em barra); - Adoção de meios e procedimentos carcerários para assepsia diária das celas, com utilização de desinfetantes ou similares; - Ampliação do tempo diário do procedimento de banho de sol, caso haja possibilidade, assegurando-se que o procedimento se dê de modo escalonado, evitando-se aglomerações; - Entrega e exigência de uso de Equipamentos de Proteção Individual aos agentes penitenciários e funcionários responsáveis pela escolta e transporte, bem como aos presos que serão transportados; -Submissão dos presos a exame clínico pelas equipes de saúde dos presídios, tanto na saída, como na chegada; - Disponibilização de álcool em gel durante o transporte; - Higienização minuciosa da viatura, antes e depois do transporte; - Transporte de no máximo dois presos por viatura de modelo camburão e de no máximo um preso por viatura de modelo automóvel; em caso de viaturas de grande porte, em quantidades que garantam amplo espaço entre os presos.