Em virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) prorrogou para 29 de maio o prazo para apresentação das prestações de contas anuais, de governo e de gestão, dos órgãos e entidades estaduais e municipais, referentes ao exercício de 2019.
Por lei, o Executivo estadual deve encaminhar as contas anuais ao Tribunal de Contas em até 60 dias após a abertura da sessão legislativa do ano seguinte, ou seja, o prazo seria até 3 de abril deste ano para o balancete relativo ao exercício de 2019. Já os Poderes Executivos municipais deveriam encaminhar a prestação de contas até 16 de abril.
Ainda conforme a legislação, os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública e os demais dirigentes das unidades gestoras da Administração Direta e Indireta do Executivo estadual deveriam encaminhar a prestação de contas anual referente ao exercício de 2019 até 1º de março deste ano.
Na portaria 052/2020, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou nesta segunda-feira (06), a Corte de Contas ressaltou, no entanto, a importância da atuação cooperativa e preventiva com os jurisdicionados, buscando a adoção de medidas para mitigar os efeitos provocados pelo combate à propagação da COVID-19 no âmbito das instituições públicas de Mato Grosso.
Para a prorrogação, o TCE-MT considerou ainda o impacto deste cenário de enfrentamento emergencial nas atividades desenvolvidas pelos jurisdicionados, de difícil mensuração no memento, bem como a Resolução Conjunta editada pela entidades representativas do Tribunal de Contas do país e medidas preventivas já adotadas por outros tribunais, como dos Estados de Pernambuco, Paraná, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Roraima, Tocantins e Maranhão.